A partir deste sábado, 21 de setembro, os candidatos que disputam os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais de 2024 estarão imunes à prisão ou detenção, exceto em casos de flagrante delito.
A norma, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), tem como objetivo garantir o equilíbrio do processo eleitoral, protegendo os candidatos de possíveis manobras políticas que possam prejudicar suas campanhas.
A proteção legal estende-se até o primeiro turno, que ocorrerá em 6 de outubro. Caso algum candidato seja detido nesse período, a lei determina que ele seja levado imediatamente ao juiz responsável, que avaliará a legalidade da prisão. Se não for comprovado flagrante, a prisão deve ser relaxada.
Além dos candidatos, os eleitores também estarão protegidos por uma norma semelhante, que proíbe prisões nos cinco dias que antecedem o pleito, a partir de 1º de outubro, com exceção para crimes cometidos em flagrante.
Nos municípios onde houver segundo turno, marcado para 27 de outubro, a proteção aos candidatos será renovada, novamente com ressalva para casos de flagrante.
No estado de Mato Grosso do Sul, apenas Campo Grande possui eleitores suficientes para uma eventual realização de segundo turno.
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Fonte: MS Todo Dia
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