O juiz eleitoral Silvio Prado determinou a retirada das promessas de campanha dos candidatos Walter Schlatter e seu vice, Ernany Andrade Machado, das redes sociais e de outros meios de comunicação. A sentença foi proferida após uma representação alegando a prática de captação ilícita de sufrágio por parte dos candidatos. Nas propagandas, os candidatos prometeram doar integralmente seus subsídios, caso eleitos, para entidades sociais do município.
A coligação "Unidos por Chapadão", liderada por Jocelito Krug e Dr. Jefferson acionou a Justiça, enfatizando, com base no art. 41-A da Lei n.º 9.504/1997, que se trata de um caso de captação ilícita de sufrágio, ou, em outras palavras a prática ilegal em que candidatos ou partidos políticos oferecem vantagens indevidas aos eleitores em troca de votos.
Essas promessas de Walter Schlatter e seu vice, Ernany Andrade Machado, foram amplamente divulgadas para angariar simpatia e votos dos eleitores, o que configuraria a prática ilegal.
Em sua decisão, o juiz Silvio Prado reconheceu que a promessa de doação de subsídios pode incutir na mente do eleitor a ideia de que esses candidatos são desinteressados por bens materiais, desequilibrando o pleito eleitoral.
“A promessa de que doarão seus subsídios em favor da comunidade, caso eleitos, é obviamente vantajosa e mostra um desprendimento do candidato a bens materiais. Isso transmite a ideia a muitos eleitores de que esses candidatos, por não precisarem de dinheiro, ‘não roubarão’”, afirmou o juiz em sua sentença.
Com base nesses argumentos, o juiz determinou a retirada imediata das promessas de doação de subsídios feitas pelos candidatos, tanto por escrito quanto em áudio e vídeo, das redes sociais e de outros meios de comunicação.
Fonte: MS Todo Dia
Foto: MS Todo Dia
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