A Justiça Eleitoral de Chapadão do Sul concedeu, nesta sexta-feira (4), o direito de resposta à coligação "Chapadão Para Todos" (PP/PL/Republicanos), representada pelos candidatos Walter Schlatter e Defensor Ernany, após a veiculação de uma matéria considerada inverídica.
A publicação foi contestada pela coligação. Segundo a acusação, o conteúdo da matéria era tendencioso e distorcia os dados da pesquisa, prejudicando a imagem do candidato. A pesquisa referida, na época, havia sido suspensa pela Justiça Eleitoral, porém, posteriormente, foi considerada regular.
A matéria abordava uma decisão da Justiça Eleitoral de Chapadão do Sul referente a uma propaganda eleitoral irregular vinculada ao candidato Walter Schlatter. O texto dizia que candidato teria feito uma peça de campanha que transformava percentuais de uma pesquisa eleitoral em números absolutos de votos de maneira equivocada, para receber vantagem de 2.300 votos à frente de Jocelito Krug.
A publicação, mesmo feita em cima da própria decisão judicial de suspensão da propaganda, foi posteriormente contestada pela coligação "Chapadão Para Todos" por supostamente utilizar o termo "fake news" de maneira inadequada. Segundo a acusação, a publicação teria prejudicado a imagem da coligação e seus candidatos ao associá-los indevidamente ao termo.
O termo havia sido usado sobre a foto do candidato, como imagem ilustrativa da matéria que abordava justamente a suspensão pelo juiz de uma propaganda eleitoral irregular que estaria sendo feita pelo candidato, sendo como base uma pesquisa suspensa. Posteriormente, a pesquisa foi considerada legal.
Na defesa, a coligação sustentou que a pesquisa mencionada foi devidamente conduzida e aprovada, sem manipulação de dados. Ela também detalhou o cálculo matemático utilizado na pesquisa.
O juiz Silvio Prado concordou com a representação, destacando que a publicação não respeitava os elementos essenciais de uma notícia imparcial e usava um termo pejorativo (fake News), afetando a percepção pública dos candidatos. Como resultado, a decisão foi pela remoção imediata da matéria do site e das redes sociais. Com base na legislação, o magistrado também garantiu o direito de resposta à coligação.
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