O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quinta-feira (28), o projeto de lei que institui o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. A medida faz parte de um esforço contínuo para melhorar a proteção das crianças e adolescentes no Brasil e aumentar a vigilância sobre os indivíduos condenados por crimes sexuais.
A nova Lei 15.035/2024, agora incorporada ao Código Penal, autoriza a consulta pública dos dados de pessoas condenadas por crimes como estupro, estupro de vulnerável, exploração sexual de crianças e adolescentes, além de outros crimes sexuais graves.
Com a nova legislação, será possível consultar, de forma pública, o nome completo e o número de CPF dos condenados por esses crimes.
No entanto, a lei também prevê que o sigilo das informações do condenado pode ser mantido em algumas situações.
Caso o juiz decida pela restrição de acesso aos dados, ele deverá fundamentar a decisão. No caso de absolvição, os dados pessoais do acusado deverão ser mantidos em sigilo.
O banco de dados será alimentado com informações do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, garantindo que os dados dos criminosos sexuais sejam centralizados e organizados.
A sanção da lei contou com a assinatura de importantes autoridades, como o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, o advogado-geral da União, Jorge Messias, a ministra das Mulheres, Aparecida Gonçalves, e a ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo.
Fonte: MS Todo Dia
Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
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