Após receber denúncias de que veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Sonora, estariam sendo usados de forma errada, a prefeita Clarice Ewerling, publicou o decreto Nº1576 proibindo tal atitude, sendo possível aplicação da sanções administrativas, caso haja descumprimento.
“O descumprimento das disposições deste decreto acarretará a responsabilização administrativa, civil e, quando cabível, penal do servidor responsável, nos termos da legislação vigente”, diz parte do decreto.
Parte do decreto proíbe também o uso aos finais de semana e até no período noturno, porém a exceções.
“Fica proibido o uso de veículos oficiais nos finais de semana, salvo quando estritamente necessário para a realização de serviços públicos essenciais, mediante prévia autorização expressa e devidamente justificada”, trecho.
PROCURADORIA MUNICIPAL
DECRETO Nº 1576, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre o uso e a guarda de veículos oficiais do Município de
Sonora-MS e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SONORA , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto no inciso V do Art. 65 na Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica expressamente proibido o uso de veículos oficiais do Município de Sonora-MS para
quaisquer fins particulares ou pessoais.
Art. 2º Os veículos oficiais, quando não estiverem sendo utilizados em atividades estritamente
relacionadas ao interesse público, deverão permanecer estacionados no pátio da respectiva gerência ou
unidade administrativa responsável.
Art. 3º É vedado deixar veículos oficiais em residências de servidores públicos durante a noite, exceto
nos casos específicos de:
I – viagens autorizadas pela administração para início de deslocamento durante a madrugada;
II – situações devidamente justificadas e autorizadas pela Prefeita Municipal ou autoridade competente
designada.
Art. 4º Fica proibido o uso de veículos oficiais nos finais de semana, salvo quando estritamente
necessário para a realização de serviços públicos essenciais, mediante prévia autorização expressa e
devidamente justificada.
Art. 5º O descumprimento das disposições deste decreto acarretará a responsabilização administrativa,
civil e, quando cabível, penal do servidor responsável, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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