O Governo de Mato Grosso do Sul regulamentou a redução de 60% no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda, síndrome de Down e autistas.
O decreto nº 16.562/2025, assinado pelo governador Eduardo Riedel, garante o benefício para um único veículo registrado no nome do beneficiário ou de seu representante legal, sem necessidade de renovação anual para deficiências permanentes.
A medida, que busca promover inclusão e acessibilidade, estabelece critérios claros para concessão do benefício, exigindo laudo médico conforme os parâmetros do CID-10 e CID-11. Para menores de 18 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIP-TEA) pode substituir os documentos médicos.
O processo será totalmente digital, realizado pelo portal e-Fazenda, no módulo e-SAP, garantindo mais agilidade e transparência. Além disso, isenções concedidas anteriormente serão validadas, respeitando direitos adquiridos. A Secretaria de Fazenda estima que cerca de 15 mil famílias sejam beneficiadas em 2025.
Os interessados devem acessar o portal e-Fazenda para solicitar o benefício, sem cobrança de taxa estadual. Mais detalhes podem ser conferidos no Diário Oficial Eletrônico de MS desta quarta-feira (7).
Fonte: MS Todo Dia
Foto: Saul Schramm/Secom
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