A 1ª Promotoria de Justiça de Paranaíba instaurou procedimento administrativo para fiscalizar o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o proprietário de uma fazenda onde foram identificados danos ambientais em dois hectares de Área de Preservação Permanente (APP). O local, sem qualquer tipo de isolamento, permitia o livre acesso de gado, contrariando a legislação ambiental.
A propriedade está registrada no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e apresentou um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA), incorporado ao TAC. O documento determina que o proprietário deve isolar fisicamente a área afetada em até quatro meses, com a instalação de cercas, além de impedir qualquer atividade agropecuária ou de lazer no local durante o processo de regeneração natural.
As ações de recuperação devem ser registradas por meio de relatórios fotográficos assinados por técnicos habilitados, que poderão ser auditados pela Promotoria ou por órgãos ambientais competentes. O TAC também impõe cláusulas que proíbem o comércio irregular de madeira, carvão e produtos florestais, incluindo o corte de árvores nativas protegidas como aroeira e gonçalo-alves, sem autorização legal.
Foi estabelecida ainda uma indenização ambiental, a ser revertida ao Projeto CEIPPAM/UCDB. O descumprimento das obrigações previstas resultará em multa de 500 UFERMS — equivalente atualmente a mais de R$ 50 mil — e multa diária de 10 UFERMS por atraso. Em caso de inadimplência, as penalidades poderão ser executadas judicialmente.
O procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul terá duração de até um ano, podendo ser prorrogado, para garantir que todas as medidas de recuperação ambiental sejam devidamente cumpridas.
Fonte: MS Todo Dia
Foto: Assecom
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