Proprietários de veículos automotores movidos a gás natural veicular contam com o benefício fiscal da isenção do IPVA em Mato Grosso do Sul, até o ano de 2030.
Na edição do Diário Oficial desta segunda-feira (21), o Decreto nº 16.255 acrescentou dispositivos ao decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000, especificando detalhes da isenção.
Conforme a publicação, foi anunciada a redução do ICMS de 17% para 12% ao produto, assim como isenção de uma série de taxas do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul).
Também tem um “vale combustível” de R$ 1 mil para quem fizer novas conversões em veículos.
Quem converteu ou já possui veículo movido a GNV, está reduzido em 100% o IPVA devido pelo proprietário de veículo automotor, de qualquer espécie ou categoria, com motor acionado, de forma originária ou decorrente de conversão autorizada, a partir do exercício de 2024.
Para os proprietários que desejam realizar a conversão em um futuro próximo, o decreto informa que esses passarão a fazer jus ao benefício fiscal sempre no exercício seguinte ao da conversão.
Sobre a identificação dos veículos para fins de isenção do tributo, a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) informa que, com auxílio do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), identificará anualmente os veículos com motor acionado a GNV de forma automática.
Caso o proprietário receba a notificação de lançamento do IPVA, ele poderá realizar a abertura de solicitação, via Portal de serviços eletrônicos da Sefaz, módulo - Solicitação de Abertura de Protocolo eletrônica - eSAP, Tipo de Solicitação:
Hoje existem 4.771 veículos registrados no Detran que usam GNV, o equivalente a 0,27% da frota estadual.
O GNV é um combustível seguro, desde que haja a regularização e manutenção do equipamento.
A Constituição Federal estabelece que 50% do total arrecadado pelo Estado deve ser revertido para o município em que o veículo está registrado. Assim, metade dos recursos arrecadados com o IPVA são utilizados na manutenção das cidades.
O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado, ficando atrás apenas do ICMS. O valor do IPVA é apurado com a aplicação do percentual sobre o valor de mercado do veículo, constante da tabela da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
Foto: Gov.MS
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