Justiça cassa mandato de vereador por fraude na cota de gênero em Bandeirantes

Juiz entendeu que candidatura feminina na chapa do União Brasil foi fictícia; vereador nega e diz que vai recorrer até Brasília

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O juiz Felipe Brígido Lage, da 34ª Zona Eleitoral, determinou nesta segunda-feira (19) a cassação do mandato do vereador Valdir Péres (União Brasil), de Bandeirantes. A decisão aponta fraude na cota de gênero da chapa do partido nas eleições municipais.

De acordo com a sentença, embora o União Brasil tenha registrado três candidatas mulheres para a chapa proporcional, uma delas, Marcilene de Souza Brum, não teria realizado campanha efetiva. O magistrado entendeu que houve uma candidatura fictícia, usada apenas para cumprir o percentual mínimo exigido por lei.

“Comprovou-se, na hipótese, que Marcilene de Souza Brum tinha total desinteresse na corrida eleitoral, circunstância reforçada pelas contradições em seus depoimentos, ausência de atos efetivos de campanha, votação pífia, falta de comparecimento ao local de votação no horário estipulado pela Justiça Eleitoral e negligência com o processo eleitoral”, escreveu o juiz na decisão.

Valdir Péres, que recebeu 185 votos e exerce seu primeiro mandato eletivo, contestou a decisão e disse que Marcilene fez campanha, apesar da baixa votação. “Ela teve sete votos. Teve candidato de outros partidos que receberam recurso e nem tiveram essa votação”, defendeu o vereador, em entrevista ao Midiamax. Ele afirma que os advogados do partido já estão preparando recurso. “Vou levar o caso até Brasília se for necessário”, afirmou.

Enquanto o processo estiver em fase de recurso e não houver decisão definitiva (trânsito em julgado), Valdir continua no cargo. Caso a cassação seja confirmada, quem assume a cadeira na Câmara Municipal é Eugênio Fernandes Júnior, o policial Eugênio (PSDB), primeiro suplente da coligação.

A legislação eleitoral brasileira exige que os partidos ou coligações tenham no mínimo 30% de candidaturas femininas e não admite candidaturas fictícias apenas para cumprir essa cota, sob pena de nulidade de toda a chapa.

Fonte: MS Todo Dia

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