Produtores de MS poderão acessar até R$ 20 milhões por ano do FCO para investir em pomares de citros

Financiamento cobre implantação e manutenção até o terceiro ano de produção e visa fortalecer a diversificação econômica do Estado

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Produtores rurais de Mato Grosso do Sul terão acesso a até R$ 20 milhões por ano para investir na implantação de pomares de citros, por meio de recursos do FCO (Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste). A medida foi aprovada na 2ª Reunião Extraordinária do CEIF/FCO (Conselho Estadual de Investimentos Financiáveis pelo FCO), realizada no último dia 15, e publicada nesta terça-feira (20) no Diário Oficial do Estado.

O financiamento será destinado exclusivamente a projetos de implantação e manutenção de pomares até o terceiro ano de produção, com limite de 500 hectares por proposta. A nova regra já está em vigor, mas não contempla sistemas de irrigação e não se aplica a propostas protocoladas antes da publicação da deliberação.

A inclusão da citricultura como atividade estratégica visa diversificar a matriz econômica do Estado, segundo o conselho. Entre os critérios que fundamentaram a decisão estão a geração de empregos no campo, a sustentabilidade ambiental e a segurança comercial da cadeia produtiva.

De acordo com o CEIF/FCO, para cada 4 hectares de citros plantados, um posto de trabalho direto é criado, o que contribui para reduzir o êxodo rural. Outro ponto destacado é o impacto ambiental positivo: o cultivo de citros colabora com a fixação de carbono, a proteção do solo e a manutenção da biodiversidade.

A cadeia citrícola também possui forte potencial comercial. O Brasil segue como maior exportador mundial de suco de laranja, com demanda interna e externa consolidada. Além disso, os pomares garantem safras escalonadas e uma produção duradoura, de 15 a 20 anos, oferecendo retorno financeiro mais estável aos produtores e reduzindo os riscos de mercado.

A deliberação permanece válida até que nova norma seja publicada pelo conselho.

Fonte: MS Todo Dia

Foto: Famasul

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