TSE mantém inelegibilidade de Álvaro Urt e nova eleição será realizada em Bandeirantes

Por unanimidade, ministros rejeitam recurso de prefeito eleito; município segue sob comando interino até definição de novo pleito

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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, manter a condição de inelegibilidade do prefeito eleito de Bandeirantes, Álvaro Urt (PSDB). Com isso, a cidade terá que realizar uma nova eleição para o comando do Executivo municipal. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (29), com a rejeição do recurso apresentado pela defesa de Urt.

Álvaro Urt havia vencido as eleições com 38,45% dos votos válidos, concorrendo sub judice, ou seja, com a candidatura ainda em análise judicial. Mesmo com a vitória nas urnas, ele não foi diplomado, por decisão do ministro André Mendonça, relator do processo.

A análise do caso começou em fevereiro, mas foi interrompida após pedido de vistas do ministro Kassio Nunes Marques, que agora acompanhou o voto do relator, seguido pelos demais integrantes da Corte Eleitoral.

O recurso que levou ao TSE foi apresentado pela coligação do ex-prefeito Edervan Sprotte, que contestou a candidatura de Urt com base em sua cassação pela Câmara de Vereadores de Bandeirantes, ocorrida em mandato anterior. Embora Urt tenha obtido uma decisão favorável na Justiça Comum estadual, o TSE entendeu que a análise da elegibilidade é competência da Justiça Eleitoral.

No julgamento, o ministro Mendonça destacou que o candidato precisa preencher os requisitos legais no momento da eleição, e que decisões posteriores, como uma liminar obtida no STJ (Superior Tribunal de Justiça) em dezembro, não têm o poder de validar a candidatura retroativamente.

Esta é a segunda vez que Álvaro Urt vence uma eleição mas não assume o cargo devido à inelegibilidade, conforme o site Campo Grande News. A sanção é válida até 2028, contando oito anos a partir do fim do mandato que foi cassado.

Com a decisão do TSE, a Prefeitura de Bandeirantes continua sob comando interino do presidente da Câmara Municipal, Marcelo Abdo, até a realização de novo pleito. Ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas isso não impede que o processo para novas eleições seja iniciado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS).

Fonte: MS Todo Dia

Foto: Redes Sociais

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