O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou a prefeitura de Camapuã e o ex-secretário de Assuntos Jurídicos, Wilson Tadeu Lima, por desvio de função da Procuradoria-Geral do Município. Na prática, Wilson teria atuado como procurador municipal, função exclusiva de servidores concursados.
A decisão é resultado de ação popular proposta pelos advogados Orlando Fruguli Moreira e Izabela Echeverria Correa. Em 2018, os então servidores tiveram carga horária reduzida, com diminuição de salários e redução de benefícios, com base no Decreto Municipal nº 4.448/18, de 7 de novembro daquele ano, que limitou várias despesas, incluindo gratificações por desempenho individual e produtividade fiscal.
Orlando e Izabela alegaram que a medida imposta pelo ex-prefeito Delano de Oliveira Huber (PSDB) beneficiou servidores comissionados sem trazer benefícios para as contas da prefeitura, já que novas nomeações continuaram sendo realizadas e contratos temporários foram prorrogados. Também denunciaram a nomeação de assessora jurídica para atuar em função de membros da advocacia pública.
“Salientaram que os termos dos Decretos nº 4.448/2018 e nº Decreto nº 3.780, de 05/10/2017 utilizaram o mesmo subterfúgio de "crise fiscal e financeira instala no País, caracterizada por recessão econômica, inflação e juros altos e a queda de receita municipal", entretanto, no período não houve redução de gastos, houve contratações, nomeações, concessões e gratificações às vésperas da edição do Decreto”, diz relatório da ação popular.
Em janeiro de 2020, o juiz Deni Luis Dalla Riva, da 2ª Vara Cível e Criminal, considerou que as reduções de despesas estavam amparadas pela Lei, mas que ficou comprovado desvio de função com a nomeação de assessora jurídica e da atuação do ex-secretário Wilson Tadeu Lima em atos privativos de procurador público municipal.
Na ocasião, foi declarada nula a nomeação da assessora jurídica. O juiz ainda determinou a condenação de Wilson em 50% das custas processuais, mais pagamento de metade dos honorários advocatícios das partes, arbitrados em R$ 10 mil. O município ficaria isento das custas processuais, mas deveria arcar com a outra parcela dos honorários.
Além disso, as partes foram notificadas para interromper as ações ilegais, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 1 mil, limitada, inicialmente, a noventa dias em caso de descumprimento.
Wilson Tadeu Lima recorreu sustentando, em suma, que "jamais agiu em nome próprio, portanto, agindo sempre em nome do e no interesse do município e amparado por lei, e em razão desses fatos não deveria ter sido condenado".
Já a prefeitura alegou ausência de ilegalidade, “pois é o provimento jurisdicional e de competência discricionária do município, no exercício de sua autonomia, a sua organização administrativa, bem como o provimento de cargos em comissão, pois tais atos são indissociáveis do juízo de conveniência e oportunidade”.
NO TJ-MS, a 3ª Câmara Cível aprovou, por unanimidade, a condenação do ex-secretário e da prefeitura, seguindo relatório do desembargador Paulo Alberto de Oliveira.
Procurado, Wilson limitou-se a dizer que: “o acórdão já transitou em julgado nada mais a fazer. A sentença é bem clara quanto que se pediu e que se ganhou”. Já a prefeitura não retornou tentativas de contato através dos e-mails disponibilizados no site institucional do município de Camapuã.
Orlando, por sua vez, comemorou a decisão: “é uma grande vitória para Advocacia Pública. Eu fui demitido por não aceitar participar dessas coisas que esses caras fazem dentro da prefeitura. Sofri perseguição, fui demitido de licença médica, com problemas de saúde e demitido injustamente”.
(Foto: Ascom/O Pantaneiro)
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