Uma discussão durante os preparativos do velório do próprio pai terminou com condenação judicial em Paranaíba. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJMS) manteve a decisão de primeira instância que obriga uma mulher a pagar R$ 3 mil por danos morais à madrasta, após uma série de xingamentos e gestos humilhantes ocorridos no dia do funeral.
Segundo os autos do processo, a vítima, companheira do falecido por mais de 20 anos, foi alvo de ofensas graves por parte da enteada ainda durante os preparativos do velório. A situação, conforme relatado, envolveu palavras obscenas e até o arremesso de dinheiro aos pés da idosa, que tem mais de 70 anos. O episódio foi registrado em boletim de ocorrência e levado à Justiça.
A ré, que é assistida pela Defensoria Pública, admitiu ter ido até a casa da madrasta e ter proferido as agressões verbais. A defesa tentou reverter a condenação, apresentando inclusive laudos médicos para tentar justificar o comportamento emocionalmente abalado da enteada, mas os desembargadores consideraram que a conduta ultrapassou os limites do aceitável.
A relatora do caso, desembargadora Elisabeth Rosa Baisch, destacou que as palavras utilizadas foram “extremamente humilhantes” e que, em um momento já carregado de sofrimento, como o luto, a intenção de ferir a honra da vítima ficou clara. A magistrada frisou que os ataques geraram um abalo psíquico significativo, “muito superior a um simples aborrecimento”.
Apesar da condição financeira da ré, o valor da indenização foi mantido em R$ 3 mil. Para os desembargadores, a quantia cumpre o papel pedagógico de desestimular comportamentos semelhantes no futuro, especialmente no contexto de relações familiares. A Justiça também considerou a gravidade do episódio diante do vínculo entre as duas envolvidas e a vulnerabilidade emocional da autora da ação.
Fonte: MS Todo Dia
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