Portabilidade de contrato antigo para consignado CLT começa a valer

Nova regra permite migração de dívidas para crédito com desconto em folha para trabalhadores formais

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Entrou em vigor nesta sexta-feira (6) a portabilidade de contratos antigos de crédito para a modalidade de consignado privado. A medida vale para trabalhadores com carteira assinada e permite a migração de dívidas já existentes para o modelo com desconto em folha de pagamento.

A iniciativa foi regulamentada pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e viabilizada pela criação do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), que funciona como uma caixa postal digital entre empresas e o governo. A mudança busca ampliar o acesso ao crédito consignado para empregados da iniciativa privada.

Com a nova regra, instituições financeiras que oferecem consignado para trabalhadores CLT poderão receber a portabilidade de contratos de outras modalidades, como crédito pessoal tradicional. A operação exige autorização expressa do cliente, que será notificado por meio do DET.

A portabilidade poderá ser feita com a utilização do FGTS como garantia, por meio da antecipação do saque-aniversário ou da multa rescisória, conforme regulamentações anteriores. O objetivo da medida é possibilitar condições mais vantajosas para os trabalhadores ao migrarem para linhas de crédito com juros menores.

Fonte: MS Todo Dia
Foto: Divulgação

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