Prefeitura de Camapuã é alvo de ação por aluguel de prédio para órgão com sede própria há 50 anos

Ação questiona gasto de R$ 6,6 mil mensais com imóvel alugado enquanto sede própria estava disponível e reformada

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A Prefeitura de Camapuã é alvo de uma ação popular movida pelo advogado Orlando Fruguli, que contesta o pagamento de aluguel para abrigar o Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), mesmo com a existência de uma sede própria há mais de 50 anos. O imóvel público, segundo a ação, foi totalmente reformado em 2019, o que levantou questionamentos sobre a necessidade da locação de um espaço privado em 2021.

O processo foi movido contra o prefeito Manoel Nery (PP), o secretário de Administração Jean Carlos da Silva, a secretária de Assistência Social Terislene Lopes e o secretário de Assuntos Jurídicos Roberto Barreto. Fruguli pede uma liminar para suspender o pagamento do aluguel e requer que a prefeitura devolva os valores já pagos, que somam inicialmente R$ 6,6 mil por mês.

Na petição, o advogado afirma que a justificativa apresentada pela prefeitura não se sustenta: “Sabe-se por ser público e notório que o imóvel [sede própria] foi totalmente reformado em 2019, confirmando que não haviam motivos plausíveis para a Secretaria Municipal de Assistência Social ter locado um imóvel particular por 1 (um) ano e abandonado o imóvel público que estava sendo utilizado pelo Órgão Especializado CREAS”, escreveu.

Em sua defesa, a Prefeitura de Camapuã alegou que a sede própria apresentou rompimento do teto, que teria ferido uma servidora, o que levou à decisão de locar outro espaço para garantir a continuidade dos atendimentos e a segurança da equipe. Parecer do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), contudo, por meio do promotor de Justiça Gustavo Henrique Bertocco de Souza, opinou “pelo indeferimento tanto da prova testemunhal quanto da pericial, por entender que ela não guarda pertinência com o objeto da ação”.

O juiz Daniel Foletto Geller, responsável pela análise do caso, determinou então que a prefeitura tem 20 dias para informar se o contrato de aluguel ainda está em vigor. Também deverá apresentar termos aditivos, de rescisão ou quaisquer documentos relacionados, a fim de esclarecer os fatos, segundo o site Midiamax.

"Defiro o pedido ministerial para que o Município de Camapuã seja intimado para, no prazo de 20 dias, informar se o contrato em questão ainda está em vigor, bem como apresentar, se houver, termos aditivos, termo de rescisão ou quaisquer outros documentos que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos", determinou o magistrado.

A ação segue em tramitação na Justiça e ainda não há decisão sobre a concessão da liminar nem sobre a devolução dos valores.

Fonte: MS Todo Dia

Foto: Reprodução

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