Ex-prefeito de Bandeirantes é condenado a devolver R$ 100 mil por pagamentos sem licitação

Tribunal de Contas determinou devolução de recursos e aplicação de multas a Ivanildo Medeiros e à ex-prefeita interina Rosa Alves

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O ex-prefeito de Bandeirantes, Ivanildo Gonçalves Medeiros, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) a devolver R$ 100 mil aos cofres públicos por pagamentos irregulares sem licitação durante sua gestão no município, localizado a 80 km de Campo Grande e com população estimada em 8,2 mil habitantes.

De acordo com o TCE-MS, Medeiros quitou despesas de serviços contratados sem processo licitatório enquanto administrava a cidade entre janeiro de 2001 e maio de 2004. A decisão chegou à fase de trânsito em julgado, ou seja, não cabe mais recurso, e ele terá que ressarcir os valores de forma definitiva.

A conselheira substituta Patrícia Sarmento dos Santos foi a relatora do processo, que ainda penalizou a ex-prefeita interina Rosa Miyasato Alves, que assumiu o comando da prefeitura entre maio e outubro de 2004. Rosa foi condenada ao pagamento de uma multa no valor de R$ 36 mil, também por contratação de serviços sem licitação.

A Corte de Contas estabeleceu o prazo de 60 dias para que ambos realizem os pagamentos, incluindo correções monetárias, e apresentem comprovação nos autos. Os valores da multa devem ser recolhidos ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (FUNTC).

Recurso rejeitado

Rosa Alves recorreu da decisão, inicialmente por meio de pedido de reconsideração, que foi parcialmente aceito, isentando-a da devolução dos valores impugnados, mas mantendo a multa. Ela também interpôs um pedido de revisão, que não foi aceito, já que o primeiro recurso ainda não havia sido julgado.

A decisão foi tomada em sessão com a participação dos conselheiros Waldir Neves Barbosa, Jerson Domingos, Marcio Campos Monteiro, além dos conselheiros substitutos Leandro Lobo Ribeiro Pimentel e Célio Lima de Oliveira. O procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, também esteve presente.

Improbidade administrativa

Além da condenação no TCE-MS, Ivanildo Medeiros pode ser denunciado por improbidade administrativa caso o Ministério Público decida ingressar com ação judicial. Condenações por improbidade podem tornar o réu inelegível, impedindo-o de disputar cargos públicos.

Em outro episódio, já em junho de 2004, período em que estava afastado do cargo, Ivanildo foi preso pela Polícia Rodoviária Federal por porte ilegal de arma, conforme o site Midiamax. Ele chegou a apresentar um porte que teria sido forjado, o que agravou a situação judicial na época.

Fonte: MS Todo Dia

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