Um paciente de 28 anos, morador de Chapadão do Sul, conquistou na Justiça o direito de realizar a cirurgia de implante de anel intraestromal corneano, tratamento indicado para ceratocone. A decisão foi confirmada pela 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que determinou que o Estado custeie o procedimento. Em caso de descumprimento, está autorizada a retenção de verbas públicas.
O procedimento é considerado urgente e essencial para preservar a visão do paciente em ambos os olhos. Segundo consta nos autos, a cirurgia é a única alternativa eficaz para evitar o agravamento do quadro clínico e a consequente perda visual.
Antes de ingressar com a ação judicial, o paciente procurou atendimento na Secretaria Municipal de Saúde de Chapadão do Sul, que negou a solicitação com a justificativa de que o procedimento "não é ofertado pelo SUS, sendo assim não é possível dar andamento a tal solicitação".
Diante da recusa administrativa, o paciente ajuizou ação com pedido de liminar, solicitando que o Estado de Mato Grosso do Sul arcasse com os custos da cirurgia. A liminar foi concedida em primeira instância, mas o governo estadual recorreu, tentando reverter a decisão.
Em julgamento realizado nesta semana, os desembargadores da 4ª Câmara Cível mantiveram, por unanimidade, o entendimento de que o Estado tem obrigação de garantir o direito à saúde, mesmo em casos de tratamentos não disponíveis pelo SUS. A decisão segue entendimento já consolidado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que reconhece esse dever do poder público.
Além de autorizar a cirurgia, o TJMS determinou que, caso o Estado não cumpra a decisão voluntariamente, poderá haver bloqueio de recursos públicos para garantir a realização do procedimento.
A decisão representa um importante precedente para pacientes que dependem de tratamentos especializados fora da lista padrão do SUS e reforça a atuação do Judiciário na garantia do direito fundamental à saúde.
Fonte: MS Todo Dia
Foto: Edemir Rodrigues
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