Após 16 anos de espera, a Justiça condenou o Município de Rio Verde de Mato Grosso ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais a um casal que perdeu a filha recém-nascida durante o parto no Hospital Municipal Paulino Ales da Cunha. O caso ocorreu em 1º de maio de 2009 e foi reconhecido como erro médico, com uso indevido de fórceps, configurando violência obstétrica.
Na época, a mãe tinha 18 anos e estava em sua segunda gestação, considerada saudável e sem intercorrências. A bebê, no entanto, sobreviveu apenas 45 minutos após o nascimento. Exames periciais apontaram que o traumatismo craniano provocado pela má utilização do fórceps foi a causa da morte. Segundo o laudo, o instrumento foi aplicado de forma inadequada e sem justificativa clínica.
“Posicionamento incorreto do fórceps foi a causa determinante do óbito”, afirmou o juiz Rafael Gustavo Mateucci Cassia na sentença. Ele também pontuou que a conduta adotada pelos profissionais violou os protocolos médicos estabelecidos, sendo considerada imprudente.
Testemunhas ouvidas no processo confirmaram o uso do fórceps durante o parto. Um dos depoimentos mais contundentes foi do médico legista responsável pelo primeiro laudo, que mencionou “pegada errada” do instrumento, causando afundamento no crânio da recém-nascida. Laudos anexados aos autos confirmaram que não havia sofrimento fetal nem qualquer outra indicação que justificasse o procedimento. Imagens da perícia evidenciaram a gravidade dos ferimentos.
A indenização foi fixada em R$ 150 mil, sendo R$ 75 mil para cada um dos pais. O juiz considerou que o valor é proporcional ao sofrimento causado e também representa uma medida para reforçar a obrigação do poder público em garantir segurança e qualidade na assistência médica prestada.
O município chegou a recorrer da decisão, mas o recurso foi negado. Em julgamento publicado nesta quinta-feira (31), a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve integralmente a sentença de primeira instância, reconhecendo a responsabilidade do hospital e a ocorrência de erro médico.
“Documentos e laudo pericial comprovam o óbito em decorrência do erro médico”, registra o acórdão. Os desembargadores também destacaram a “farta documentação nos autos quanto ao fato e ao sofrimento dos pais”. Apesar da manutenção da condenação, a decisão ainda cabe novo recurso.
Fonte: MS Todo Dia
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