O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, encaminhou um projeto à Casa Civil que autoriza trabalhadores demitidos a partir de 2020, e que aderiram ao chamado saque-aniversário, a retirarem o saldo remanescente da conta do FGTS.
Segundo o G1, o saque será feito de forma retroativa, já que o saque da totalidade dos recursos, é proibido por dois anos pelas regras que criaram essa modalidade de retirada.
O impacto da medida para o FGTS seria de R$ 14 bilhões.
Esse é o potencial de recursos que poderiam ser injetados na economia, conforme estimativas da Caixa Econômica Federal repassadas ao governo.
Há duas modalidades de saque do FGTS. A original se chama saque-rescisão, que permite a retirada completa do saldo por trabalhadores com carteira assinada demitidos. No governo de Jair Bolsonaro, em 2019, foi criado o saque-aniversário, que permite a retirada de uma pequena parte do saldo, em um determinado mês do ano, mas com o bloqueio por dois anos do saque total, em caso de demissão.
Ao aderir ao saque-aniversário ele fica proibido de aderir ao saque-rescisão. Em caso de demissão sem justa causa nesse período, o trabalhador recebe apenas a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Há ainda uma modalidade de empréstimo, chamada de “antecipação do saque-aniversário”, quando bancos emprestam recursos e recebem diretamente as parcelas do Fundo do trabalhador.
Sem retorno ao saque-aniversário
Segundo técnicos a par das discussões, a proposta do Ministério do Trabalho prevê que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário e agora resgate os recursos totais não possa voltar para esta modalidade. Como a previsão de resgate é retroativa, qualquer um que aderiu a esse sistema e que tenha sido demitido após 2020 poderia resgatar os recursos remanescentes na conta.
Foto: Agência Brasil
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