O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete aliados acusados de planejar uma tentativa de golpe para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 2022, ganhou um novo rumo na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (10). Enquanto o relator, ministro Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino já haviam votado pela condenação dos réus, o ministro Luiz Fux surpreendeu ao proferir um voto que questiona a competência do próprio STF para julgar o caso. As informações foram divulgadas pelo portal de notícias G1.
Ao iniciar seu voto, Fux destacou a importância da imparcialidade do juiz e argumentou que a competência do STF para julgar crimes de pessoas sem prerrogativa de foro é "excepcionalíssima". O ministro defendeu que, por os réus terem perdido seus cargos, o processo deveria ser transferido para a primeira instância da Justiça. "Não estamos julgando pessoas que têm prerrogativa de foro, estamos julgando pessoas sem prerrogativa de foro", afirmou.
Incompetência absoluta e nulidade dos atos
Fux aprofundou sua argumentação, citando a Constituição Federal e a jurisprudência da Corte. Ele concluiu que o STF possui "incompetência absoluta" para o julgamento, o que, em sua visão, impõe a "declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados" até o momento. O ministro também votou pela incompetência da Primeira Turma para analisar o caso, defendendo que, caso a ação permaneça no Supremo, ela deve ser deslocada para o plenário da Corte.
Outro ponto levantado por Fux foi a questão do cerceamento de defesa, um dos argumentos utilizados pelas defesas dos réus. O ministro acolheu a preliminar, afirmando que a defesa recebeu um "tsunami de dados" de forma tardia, dificultando a análise do material e, assim, violando o direito constitucional à ampla defesa.
Apesar de suas ressalvas processuais, o ministro Luiz Fux se manifestou a favor da validade da colaboração premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, considerando que a delação foi realizada na presença de advogados e que o colaborador se autoincriminou, o que reforça a credibilidade de seu depoimento.
Fonte: MS Todo Dia
Foto: Divulgação STF
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