Ex-prefeito e mais três réus são condenados por desviar recursos previdenciários em Maracaju

Justiça determina ressarcimento de R$ 63,3 mil, pagamento de R$ 50 mil de dano moral coletivo, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e outras punições

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O ex-prefeito de Maracaju e mais três réus foram condenados por ato de improbidade administrativa após utilizarem recursos da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos de Maracaju (PREVMMAR) de forma irregular para cobrir despesas da Prefeitura.

A decisão, obtida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Maracaju, determina o ressarcimento integral de R$ 63,3 mil, pagamento de R$ 50 mil a título de dano moral coletivo, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período e pagamento das custas processuais.

A investigação do MPMS apurou que, entre outubro de 2009 e outubro de 2011, os réus realizaram transferências ilegais de recursos aplicados em fundos de investimento do PREVMMAR para a conta da Prefeitura. As transações eram justificadas como pagamentos da folha salarial dos servidores municipais em meio a uma crise financeira.

Os valores eram devolvidos à Fundação, em média, 28 dias depois, sem correção monetária ou pagamento de juros, o que provocou prejuízos aos rendimentos do fundo previdenciário. Ao longo do período, o total transferido chegou a R$ 7,7 milhões.

Segundo a decisão judicial, o uso indevido dos recursos comprometeu a confiança dos servidores e da sociedade na administração pública, gerando insegurança e descrédito. A ação dos réus violou a Lei Municipal nº 1.433/2005, que proíbe expressamente o uso de recursos do PREVMMAR para qualquer finalidade que não seja o custeio de benefícios previdenciários e taxa de administração.

O juiz responsável pelo caso acolheu integralmente os pedidos da 1ª Promotoria de Justiça de Maracaju, considerando que a conduta dos réus configurou ato de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e afronta à moralidade administrativa.

O MPMS destacou que a decisão reforça a importância do controle e da fiscalização sobre a gestão de recursos públicos, especialmente aqueles destinados à previdência dos servidores municipais, garantindo proteção ao patrimônio público e à confiança da população na administração.

Fonte: MS Todo Dia

Foto: Divulgação/Redes Sociais

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