O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou o ex-prefeito de Bandeirantes por ato de improbidade administrativa, após reconhecer que ele utilizou recursos públicos em canais oficiais de comunicação para promoção pessoal. A decisão, da 1ª Câmara Cível em sessão virtual, reformou a sentença de primeiro grau e acolheu o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
Segundo a ação, em 2020, foram publicadas no site e nas redes sociais da Prefeitura de Bandeirantes, além do perfil pessoal do então prefeito, postagens que destacavam obras, serviços e programas públicos com ênfase na imagem e no nome do gestor. A prática fere o princípio da impessoalidade previsto no artigo 37, §1º, da Constituição Federal.
Mesmo após receber a Recomendação Ministerial nº 0012/2019/PJ/BND, o ex-prefeito manteve as publicações. Para o TJMS, isso demonstrou dolo específico. O tribunal também apontou que, embora o inciso I do artigo 11 da redação antiga da Lei de Improbidade tenha sido revogado pela Lei nº 14.230/2021, a conduta ainda é considerada ilícita, agora prevista no inciso XII do mesmo artigo, pela chamada continuidade normativo-típica.
Diante da gravidade da conduta e da reincidência, foram aplicadas as penalidades previstas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/1992. O ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil de dez vezes o valor de sua remuneração da época, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais, além de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de três anos. A suspensão dos direitos políticos foi afastada, já que não houve enriquecimento ilícito ou prejuízo direto ao erário.
Fonte: MS Todo Dia
Foto: Divulgação/Street View
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