STJ alerta: Uso de redes pessoais por prefeitos para divulgar obras pode configurar improbidade administrativa

Consolida o entendimento de que o uso de perfis privados para a autopromoção de gestores viola o princípio da impessoalidade na administração pública, com riscos de condenação.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu um alerta importante para prefeitos de todo o Brasil: a prática de usar redes sociais pessoais para divulgar obras e ações governamentais pode ser considerada promoção pessoal ilícita e levar a uma condenação por improbidade administrativa. Esse entendimento do tribunal visa coibir a apropriação indevida de atos públicos para fins de autopromoção.

Para o STJ, a divulgação de ações de governo em perfis privados de gestores configura um indício de promoção indevida. A Corte enfatiza que a comunicação institucional deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social. Qualquer forma de autopromoção é vedada, pois compromete a imparcialidade e a integridade da administração pública, em conformidade com o artigo 37 da Constituição Federal.

A situação pode se agravar quando há o envolvimento de servidores públicos na produção e manutenção desse conteúdo, o que pode ser interpretado como o uso de recursos públicos para benefício pessoal do gestor. Diante de casos como esse, o Ministério Público pode emitir Recomendações. Embora não sejam obrigatórias, o não cumprimento pode resultar em medidas judiciais. 

Fonte: MS Todo Dia
Foto: DIvulgação STJ

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