A decisão que virou referência
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) traçou novas balizas sobre o uso das redes sociais por gestores públicos. Em julgamento do Recurso Especial nº 2.175.480/SP, envolvendo o ex-prefeito de São Paulo, os ministros deixaram claro que a publicidade oficial deve respeitar a Constituição: pode informar, educar e orientar, mas jamais servir como ferramenta de autopromoção pessoal. A decisão, tomada em fevereiro de 2025, reforça os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Contexto — o que motivou o debate
O caso analisado pelo STJ discutia a divulgação de peças publicitárias de programas municipais em perfis pessoais do então prefeito. Produzido com verba pública, o material foi replicado em contas privadas, o que levantou questionamentos sobre o limite entre prestação de contas e autopromoção.
Para os ministros, essa prática configura indício de uso indevido da comunicação institucional e justificou o prosseguimento da ação de improbidade administrativa. O julgamento se torna referência para prefeitos de todo o país.
O que diz a lei
A base dessa decisão está no artigo 37, §1º, da Constituição Federal, que prevê:
• a publicidade de atos, programas, obras e serviços públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social;
• é vedada a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades.
Além disso, a Lei 14.230/2021 (Nova Lei de Improbidade Administrativa) reforçou a vedação ao uso de recursos públicos de publicidade para enaltecer gestores, deixando expresso que tal conduta pode configurar ato de improbidade.
O que os prefeitos NÃO podem fazer
De acordo com o entendimento firmado pelo STJ:
• Divulgar peças publicitárias oficiais (cards, vídeos, slogans produzidos com verba pública) em perfis pessoais de redes sociais.
• Utilizar linguagem que coloque o gestor como protagonista das ações (“minha gestão fez”, “eu entreguei”).
• Colocar nome, foto ou símbolos pessoais em materiais de divulgação institucional.
• Usar servidores, contratos e estrutura da prefeitura para produzir conteúdo destinado a perfis pessoais.
• Gastar mais com publicidade do que com a execução da política ou obra divulgada, o que pode caracterizar desvio de finalidade.
O que os prefeitos PODEM fazer
Por outro lado, existem práticas seguras e legalmente amparadas:
• Usar canais oficiais da prefeitura (sites, páginas institucionais) para comunicar obras, serviços e programas.
• Divulgar informações com caráter de utilidade pública: prazos, locais, como acessar serviços, contatos úteis.
• Prestar contas em linguagem clara e acessível, sem exaltação pessoal.
• Compartilhar, em perfis pessoais, links ou reposts de notas oficiais, sem reaproveitar artes institucionais e sem transformar a mensagem em autopromoção.
• Garantir proporcionalidade nos gastos de publicidade, priorizando sempre a execução da obra ou programa.
Exemplos práticos — para entender melhor
• Exemplo inadequado: prefeito posta em seu perfil pessoal um vídeo oficial, pago com verba pública, com a frase: “Minha gestão asfaltou 50 km de ruas”. Esse tipo de conduta pode ser visto como promoção pessoal.
• Exemplo adequado: a página oficial da prefeitura divulga um card informativo: “Programa de recape: confira ruas, cronograma e contatos da Secretaria”. O prefeito, em seu perfil pessoal, compartilha o link da nota oficial, sem reaproveitar artes institucionais e mantendo o tom de serviço ao cidadão.
Fechamento — o recado da Justiça
A mensagem deixada pelo STJ é clara: prefeitos podem e devem prestar contas à população, mas sempre de forma institucional, jamais pessoalizada. Redes sociais pessoais não são extensão do gabinete; a comunicação oficial deve se manter nos canais da prefeitura, com foco no interesse público.
Mais que uma regra jurídica, trata-se de respeitar valores democráticos como impessoalidade, moralidade e transparência. Para os gestores, a lição é simples: comunicar sim, promover-se não.
Fonte: MS Todo Dia
Foto: Reprodução internet
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