O Tribunal do Júri de São Gabriel do Oeste condenou, na noite desta quinta-feira (2), Marcos Rogério dos Reis Buzati, de 46 anos, a 19 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado pelo assassinato do produtor rural André Sebastião de Barros, de 56 anos. O crime de homicídio qualificado ocorreu em 26 de abril de 2024, na Avenida Castelo Branco.
A sentença foi proferida pela juíza Samantha Ferreira Barione, que determinou o início imediato do cumprimento da pena, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza a execução da condenação imposta pelo Júri, independentemente do total da pena aplicada.
As investigações da Polícia Civil revelaram que o assassino utilizou um método de execução planejado e frio: ele criou um perfil falso nas redes sociais, fingindo ser uma mulher, para atrair a vítima até o local do crime.
Segundo o delegado André Eduardo Stafusa, a vítima, que morava em Bandeirantes, foi induzida a se deslocar em sua caminhonete para um ponto afastado da Avenida Castelo Branco, onde esperava encontrar a suposta mulher.
"Ele [suspeito] avisou que havia chegado e em poucos minutos houve a execução," revelou o delegado na época da prisão.
Ao chegar, André Sebastião foi surpreendido pelo assassino, que disparou duas vezes, atingindo seu rosto e tórax. Ferido, o produtor rural perdeu o controle da direção e morreu dentro do veículo, com o motor ligado. A perícia indicou o uso de uma arma calibre 38 ou 357.
O atirador foi preso em 1º de julho de 2024, em Cáceres (MT), sua cidade natal, mediante mandado de prisão preventiva.
Na dosimetria da pena, a juíza Samantha Ferreira Barione considerou como agravantes a culpabilidade e os maus antecedentes do réu. A magistrada destacou que o condenado não apenas praticou o homicídio, mas o fez "enquanto integrante de organização criminosa, exercendo papel de destaque dentro da estrutura hierárquica da facção."
A juíza ressaltou na sentença que tal circunstância demonstrou que Marcos Rogério "não é um mero partícipe eventual, mas alguém que atua de forma organizada, planejada e com estabilidade dentro de um grupo criminoso estruturado."
A soma dessa agravante, mais a reincidência por condenações anteriores (incluindo roubo), elevou a pena intermediária do réu para os 19 anos e 10 meses de reclusão, além do pagamento das custas e despesas processuais.
Fonte: MS Todo Dia
Foto: PCMS
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