Ex-vereadora Ká Nogueira é condenada pelo TJMS por ameaça com arma de fogo: detenção confirmada em regime aberto

Ex-vereadora cassada terá nome incluído no rol dos culpados e justiça manda comunicar Exército e PF ;com repercussões em seu registro de CAC

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A polêmica em torno da ex-vereadora cassada de Chapadão do Sul, Katiusce Martins Nogueira, conhecida como Ká Nogueira, ganhou novos capítulos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve sua condenação por ameaça, confirmando a pena de um mês de detenção em regime aberto, após a divulgação de um vídeo no qual aparece com uma bíblia, um terço e uma pistola, em contexto considerado intimidador contra a ex-colega de Câmara, Alline Krug Tontini.


O caso remonta a 25 de outubro de 2022, quando Ká Nogueira, então vereadora, publicou nas redes sociais um vídeo em que, ao se referir a críticas políticas e religiosas feitas por Alline Krug, exibiu símbolos religiosos e uma arma de fogo, em tom que foi interpretado como uma ameaça direta. Segundo a vítima, o episódio abalou sua tranquilidade psicológica, fazendo com que evitasse frequentar locais públicos e temesse por sua segurança e de sua família.


A defesa alegou ausência de provas materiais, sustentando que o vídeo não havia sido anexado ao processo e que não houve dolo na conduta. Contudo, a juíza relatora Eliane de Freitas Lima Vicente, ao julgar o recurso na 1ª Turma Recursal Mista, rejeitou os argumentos e reforçou que o conjunto probatório era harmônico e suficiente para confirmar a tipicidade da ameaça. Para o TJMS, a simples ostentação da pistola em resposta direta à vítima configurou intimidação inequívoca 


Decisão judicial e repercussões

Além da pena em regime aberto, o juiz de primeira instância, Silvio Cezar do Prado, determinou providências administrativas graves:

 • Inclusão do nome da ex-vereadora no rol dos culpados;
 • Comunicação à Justiça Eleitoral sobre a condenação;
 • Notificação à Polícia Federal e ao Exército para análise do cancelamento do certificado de registro de CAC, em razão do uso da arma no vídeo.

O TJMS reforçou que o crime de ameaça é de natureza formal, consumando-se com a simples intimidação, ainda que o mal prometido não tenha sido executado. Em outras palavras, bastou o gesto armado para caracterizar o crime, independentemente de a vítima ter continuado a vida pública ou não.


Com a decisão, a ex-vereadora cassada Ká Nogueira, que já havia perdido o mandato em meio a controvérsias políticas, agora carrega também uma condenação criminal definitiva em seus antecedentes. O episódio expõe não apenas o peso da política local de Chapadão do Sul, mas também levanta debate sobre os limites entre liberdade de expressão, ideologias religiosas e a intimidação armada.


O recado da Justiça foi claro: o uso de arma de fogo em contexto político e ideológico não será tolerado quando extrapola para a ameaça à liberdade individual de terceiros.


Fonte: Jornal Ms Todo Dia
Imagens: Redes sociais

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