A Câmara Municipal de Figueirão aprovou por unanimidade, durante a sessão desta segunda-feira, o Projeto de Lei nº 018/2025, de autoria do vereador Jânio Flávio de Assis (Radinho), que obriga o município a divulgar, de forma transparente, segura e acessível, as listas de espera por consultas, exames, cirurgias e demais procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta, de alto interesse social, segue agora para sanção ou veto do Poder Executivo.
O objetivo é assegurar transparência, equidade e eficiência no acesso aos serviços públicos de saúde, permitindo que cada cidadão acompanhe sua posição na fila e fiscalize, de forma legítima, os atendimentos realizados.
Durante a discussão em plenário, o projeto foi elogiado pelos vereadores, que destacaram sua clareza e relevância pública. A defesa feita pelo autor evidenciou que a medida garante transparência sem violar a privacidade dos pacientes e sem interferir nas competências privativas do Executivo.
A futura lei determina que as listas sejam publicadas em página eletrônica oficial do município, com atualização respeitando o intervalo máximo quinzenal, e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), garantindo o sigilo das informações pessoais e a vedação da divulgação de condições clínicas sensíveis ou sigilosas.
O texto também prevê que o Poder Executivo poderá regulamentar aspectos técnicos, definindo, entre outros detalhes, o formato e as medidas de proteção dos dados, o que reforça a cooperação institucional entre os Poderes.
O vereador destacou que o município já utilizou, embora bem-intencionadamente, formas de divulgação potencialmente mais invasivas à privacidade dos pacientes, o que evidencia a importância de uma regulamentação moderna, padronizada e segura.
Além disso, a proposição não cria novas despesas nem altera a estrutura administrativa, uma vez que utiliza dados e ferramentas já disponíveis, como os registros da regulação municipal e o portal institucional da Prefeitura, aproveitando os meios existentes para promover transparência sem gerar custos adicionais.
Com amplo amparo constitucional e jurisprudencial, o projeto se fundamenta nos princípios da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, previstos na Constituição Federal, bem como no direito fundamental de acesso à informação, e em precedentes do Supremo Tribunal Federal, que reconhecem a legitimidade de leis municipais destinadas a ampliar a transparência administrativa.
“Vejo como uma conquista da nossa população. É uma iniciativa que nasce do compromisso com a transparência e com a justiça no acesso à saúde. Cada cidadão poderá acompanhar sua posição na fila e fiscalizar, de forma legítima, os atendimentos. Quem espera merece respeito e, com esta lei, trazemos esse respeito, luz e segurança à nossa população. Trata-se de uma medida com prazo adequado para uma implementação bem-feita, que fortalece a confiança dos cidadãos no poder público. Agradeço aos colegas vereadores pelo apoio na aprovação desta matéria tão importante”, concluiu o autor do projeto.
Se aprovada pelo Poder Executivo, a norma entrará em vigor 90 dias após a publicação oficial, tornando Figueirão referência regional em transparência ativa e boas práticas na gestão da saúde pública.
Fonte: MS Todo Dia
Foto: Divulgação
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