A empresa Rumo Malha Oeste S.A., pertencente ao grupo Rumo Logística, foi condenada pela 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande ao cumprimento de 35 obrigações de fazer e de não fazer, após descumprimento de diversas normas trabalhistas. A decisão atende a ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), que constatou condições degradantes de trabalho, jornadas excessivas e desrespeito às normas de saúde e segurança.
De acordo com a ação, a concessionária, classificada com Grau de Risco 3, mantinha maquinistas e auxiliares submetidos a jornadas de até 15 horas diárias, sem intervalos para refeição ou descanso, obrigando-os a se alimentar dentro do trem em movimento e, em muitos casos, fazer necessidades fisiológicas em áreas de mato. As irregularidades foram confirmadas em vistorias realizadas entre 2016 e 2017 por peritos do MPT-MS.
Durante as investigações, a então procuradora do Trabalho Simone Beatriz Assis de Rezende destacou que o grupo Rumo Logística acumula centenas de autuações e processos trabalhistas em todo o país, gerando “incalculável ônus financeiro aos cofres públicos”. À época, tramitavam no MPT-MS sete procedimentos investigatórios contra empresas do grupo, por falhas em controle de ponto, duração de jornada e condições precárias de alojamentos.
Um maquinista ouvido em Corumbá relatou que trabalhava de 12 a 15 horas por dia e não tinha permissão para usar banheiros adequados, precisando recorrer a áreas externas. Outro funcionário confirmou que não podia parar o trem nem para urinar, usando a janela da locomotiva para isso.
A procuradora lembrou ainda um acidente grave ocorrido em agosto de 2012, próximo ao pátio ferroviário de Morangas, em Chapadão do Sul, quando duas composições colidiram frontalmente. O caso envolvia trens operados no sistema de monocondução, com apenas um trabalhador por locomotiva. “A monocondução, as jornadas excessivas e a ausência de pausas legais agravam ainda mais as condições indignas dos maquinistas”, afirmou Rezende.
O juiz Marco Antonio de Freitas, responsável pela sentença, determinou que a decisão alcança os empregados da Rumo Malha Oeste em toda a malha férrea entre Corumbá (MS) e Mairinque (SP). Ele também reconheceu a possibilidade de responsabilização solidária das demais empresas do grupo Rumo Logística, em razão da atuação conjunta no mesmo conglomerado econômico.
Durante o processo, que se estendeu por mais de dez anos, perícias apontaram que as locomotivas não possuíam banheiros e que os alojamentos da empresa em Chapadão do Sul apresentavam condições precárias — com mato alto, sujeira, falta de iluminação e passagens entre trilhos e buracos. Os peritos também identificaram máquinas com sistemas de transmissão desprotegidos, o que colocava os trabalhadores em risco de ferimento.
Em inspeções, o MPT-MS ainda verificou assentos inadequados e falta de ergonomia nas cabines das locomotivas e demais composições férreas. Segundo o juiz, “a existência de instalações sanitárias é condição mínima de dignidade; não se pode exigir que o trabalhador satisfaça suas necessidades no mato”.
A Justiça determinou prazo de 90 dias para que a empresa implemente as medidas exigidas, sob pena de multa mensal de até R$ 100 mil. Além disso, a Rumo Malha Oeste foi condenada a pagar R$ 12 milhões em indenização por danos morais coletivos, valor que será destinado conforme decisão na fase de execução. O juiz considerou o capital social superior a R$ 8 bilhões do grupo, a persistência nas irregularidades e a recusa em firmar acordo extrajudicial com o MPT-MS.
Em novembro de 2023, a empresa já havia sido condenada pela mesma Vara ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos e à adoção de medidas como o respeito aos intervalos de descanso, registro correto de jornada e exames médicos periódicos. O processo ainda tramita no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: MS Todo Dia
Foto: Divulgação/MPT-MS
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