Na madrugada do último sábado, 12 de outubro de 2025, ocorreu uma perseguição policial que culminou na prisão de um motorista por crimes de trânsito de natureza gravíssima na Avenida José Ferreira da Costa, Bairro Vila Alvorada.
Segundo o registro policial, uma equipe da Polícia Militar realizava patrulhamento de rotina por volta das 00h11 quando avistou um veículo que acabara de colidir com o canteiro central da via, apresentando danos. Ao tentar realizar a abordagem, o condutor, um homem de 28 anos, ignorou a ordem de parada e iniciou uma tentativa de fuga, mesmo com o carro batido.
O acompanhamento tático foi breve e resultou na interceptação do veículo e na abordagem do motorista. De imediato, os policiais constataram que o jovem apresentava sinais evidentes de embriaguez.
A situação do condutor se agravou, pois ele não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e não portava o documento obrigatório do veículo. Ao ser submetido ao teste do etilômetro, o resultado foi alarmante: 1,16 mg/l de álcool por litro de ar alveolar.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a concentração de álcool igual ou superior a 0,34 mg/l já configura crime de trânsito (Art. 306). O índice aferido no teste do motorista de Costa Rica é mais de três vezes superior ao limite criminal.
Além da embriaguez ao volante, o condutor incorreu no crime de dirigir sem a devida permissão ou habilitação, gerando perigo de dano (Art. 309 do CTB), demonstrado pela colisão e a tentativa de fuga desordenada.
Diante da flagrância dos crimes, o motorista recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para as providências legais cabíveis, onde permanece à disposição da Justiça para responder pela dupla infração penal. O veículo foi removido.
Fonte: MS Todo Dia
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