A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) pautou, em sessão virtual, o julgamento do recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a condenação de 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia. A análise do caso ocorrerá entre os dias 7 e 14 de novembro.
Na mesma sessão virtual, deverão ser julgados os recursos de outros seis réus, considerados o núcleo central da tentativa de golpe de Estado que buscou manter Bolsonaro no poder após a derrota eleitoral em 2022.
A ação penal foi incluída na pauta nesta terça-feira (28), logo após o encerramento do prazo para a apresentação dos recursos, conhecidos como Embargos de Declaração.
O recurso apresentado pela defesa de Bolsonaro, liderada pelos criminalistas Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno, alega cerceamento de defesa durante o julgamento. O principal argumento é o curto espaço de tempo dado aos réus para analisar a imensa quantidade de informações anexadas ao processo pela Polícia Federal (PF), que somam mais de 70 terabytes de dados.
“A defesa não pôde sequer acessar a integralidade da prova antes do encerramento da instrução; não teve tempo mínimo para conhecer essa prova”, afirma o documento.
Argumentos semelhantes foram sustentados pelos demais réus que recorreram. A defesa do General Walter Braga Netto, ex-ministro e vice na chapa de Bolsonaro em 2022, incluiu, além do cerceamento, uma acusação de parcialidade contra o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.
O Recurso de Última Instância e a Prisão
O Embargo de Declaração é, pelas regras processuais do STF, o último recurso cabível antes do trânsito em julgado da ação penal. Formalmente, o embargo visa sanar ambiguidades, omissões ou contradições no acórdão, e não reverter o resultado. No entanto, é comum que a defesa utilize-o buscando o chamado "efeito infringente", que levaria à reversão do julgamento.
Somente após o julgamento e rejeição desses embargos é que o ministro Alexandre de Moraes poderá determinar o eventual início do cumprimento da pena por Bolsonaro. Devido à alta penalidade, a legislação prevê o regime inicial fechado.
- Regime de Prisão: Por ser ex-presidente e membro reformado do Exército, Bolsonaro tem direito a uma sala especial, podendo ser em instalações da Polícia Federal ou em uma unidade militar. Há ainda a possibilidade de prisão domiciliar, caso se configurem razões humanitárias por questões de saúde. 
- Mauro Cid Não Recorreu: Entre os condenados, apenas o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator da trama, não recorreu. Ele manteve os benefícios da delação premiada, sendo condenado a uma pena mais branda de dois anos. 
Dúvida sobre o Voto de Fux
A defesa de Bolsonaro citou diversas vezes o voto do ministro Luiz Fux, o único que votou pela absolvição de todos os réus, argumentando que o ex-presidente teria apenas "cogitado" o crime. Contudo, ainda não está claro se Fux participará do julgamento do recurso, já que o ministro solicitou transferência para a Segunda Turma do STF. A questão de sua participação ainda deverá ser resolvida pela Corte.
Fonte: MS Todo Dia
Foto: Reprodução STF
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