Ex-prefeito de Nioaque e mais nove são condenados por nepotismo pelo Ministério Público

Justiça reconheceu "negócio de família" na nomeação de parentes de vereadores e do vice-prefeito para cargos comissionados

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A Vara Única da Comarca de Nioaque atendeu ao pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e proferiu a condenação do ex-prefeito de Nioaque, Gerson Garcia Serpa, e mais nove pessoas por prática de nepotismo. A decisão judicial reconheceu a violação aos princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade na administração pública do município.

O esquema apurado pelo inquérito do MP envolvia a nomeação de parentes diretos e por afinidade de agentes políticos locais, incluindo vereadores e o vice-prefeito, para cargos comissionados. A Promotora de Justiça Mariana Sleiman Gomes detalhou que entre os casos comprovados estavam nomeações de filhos, cônjuges, cunhados e sobrinhos, alguns em funções estratégicas como secretários municipais e diretores de departamento.

Descumprimento 

A Justiça considerou que a conduta do então Prefeito Serpa revelou um "negócio de família" que afrontou a Constituição. O ex-prefeito manteve as nomeações mesmo após ter recebido uma recomendação do Ministério Público para corrigir as irregularidades. Essa persistência foi fundamental para caracterizar o dolo específico exigido pela nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021).

Além do ex-prefeito, foram condenados: Pablo Ruan Pache Corrêa, Alzira Cláudia Faleiros de Sá Lima, Danilo Andréa, Euza Camargo Nunes, Flávio Lopes dos Santos, Elisângela da Silva Martins, Muyara Aparecida de Sá Lima Zakimi, Jefferson Campos Zakimi e Emídio José de Sá Lima, conforme informou o Investiga MS.

Penalidades

Os réus foram condenados às seguintes penalidades:

  • Multa Civil: Pagamento de multa civil equivalente a 12 vezes o valor da remuneração percebida à época do exercício irregular do cargo.

  • Proibição de Contratar: Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por quatro anos.

Devido à nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), as penalidades de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos foram suprimidas e, portanto, não foram aplicadas neste caso. A decisão da Vara Única da Comarca de Nioaque cabe recurso.

Fonte: MS Todo Dia
Foto: Divulgação

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