Justiça obriga Prefeitura de Juti a realizar concurso público para sanar irregularidades

MPMS obteve tutela de urgência para Prefeitura iniciar trâmites do certame em 60 dias; contratação irregular de temporários para cargos permanentes gerou multa diária de R$ 5 mil

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Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Caarapó, obteve na justiça uma tutela de urgência para que o município de Juti encerre as contratações irregulares de servidores temporários em cargos de natureza permanente.

O prefeito de Juti, Gilson Cruz, foi notificado e tem agora um prazo de 60 dias para iniciar os trâmites do concurso público, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão judicial, conforme informações do Investiga MS.

Reiteração

A ação foi solicitada pela Promotora Fernanda Rottili Dias em razão da contratação reiterada de servidores temporários para funções permanentes, como a de Técnico em Enfermagem, sem a realização do concurso público obrigatório.

Durante o inquérito, o MPMS constatou que o município possuía 17 Técnicos em Enfermagem contratados, sendo apenas um servidor efetivo. Essa situação já estava em desconformidade com a Lei Complementar Municipal nº 027/2018, que estabelecia um limite de 10 vagas efetivas para o cargo.

O problema persistiu mesmo após a edição da Lei Complementar nº 040/2023, que ampliou o número de vagas para 20. A administração municipal, no entanto, renovou os vínculos temporários e não deu início ao certame.

O Ministério Público tentou inicialmente resolver a questão por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a administração municipal recusou-se a assiná-lo, alegando que pretendia realizar o concurso e citando a ampliação de vagas pela nova lei.

Contudo, o MPMS destacou na ação: "Mesmo após a edição da nova lei, o Município continuou contratando servidores temporários, sem sequer abrir o processo licitatório para escolha da banca organizadora do concurso.”

A promotoria constatou novas contratações após o prazo, o que evidenciou uma "intenção deliberada de burlar a exigência constitucional do concurso público."

A Justiça julgou a ação procedente, acolhendo integralmente os pedidos do Ministério Público: proibir novas contratações temporárias irregulares e obrigar o Município de Juti a iniciar o certame em 60 dias.

Fonte: MS Todo Dia
Foto: Divulgação

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