A Justiça condenou dois homens por tentativa de homicídio duplamente qualificado praticado contra um entregador de aplicativo, em Chapadão do Sul.
Um dos réus teve a pena total fixada em 8 anos e 4 meses de reclusão, além de 1 ano de detenção e 10 dias-multa, em regime inicial fechado. Ele foi condenado pelos crimes de homicídio tentado duplamente qualificado, mediante paga ou promessa de recompensa e mediante emboscada, e pelo crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido.
O segundo réu, identificado como mandante do crime, foi condenado a 8 anos de reclusão, igualmente em regime inicial fechado. Ambos responderam presos e permanecerão nessa condição.
Durante a decisão judicial, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos delitos e acolheu todas as teses apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que atuou na acusação durante o julgamento realizado no Tribunal do Júri da comarca.
O CRIME
De acordo com as investigações, o crime ocorreu em 4 de julho de 2024. O mandante encomendou a morte da vítima, prometendo como pagamento uma arma de fogo e R$ 5 mil.
Para atrair o entregador até o ponto escolhido para o ataque, o homem contratado realizou um pedido de comida via aplicativo, fornecendo endereço falso e solicitando que a entrega fosse feita sem buzina, de modo a garantir o fator surpresa.
Ao chegar ao local indicado, a vítima foi surpreendida em via pública. Aproveitando-se da emboscada, o réu disparou duas vezes, atingindo os braços do entregador. O crime só não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos réus, já que a vítima conseguiu correr e pedir socorro.
O Júri reconheceu todas as qualificadoras defendidas pelo MPMS e rejeitou a tese defensiva de consunção, destacando que a posse ilegal da arma não se limitou à prática do homicídio, configurando delito autônomo, pois o réu permaneceu com o armamento durante meses.
A sentença fixou ainda o valor mínimo de R$ 20 mil a título de reparação de danos morais em favor da vítima, considerando a gravidade dos fatos e a capacidade econômica dos condenados.
Fonte: MS Todo Dia
Foto: Divulgação
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