TJMS suspende reajuste de 75% no salário do prefeito e de 107% do vice de Coxim

Decisão unânime da 1ª Câmara Cível acatou o princípio da anterioridade, que proíbe o aumento salarial de agentes políticos dentro da mesma legislatura

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, por unanimidade na 1ª Câmara Cível, suspender os efeitos financeiros da lei municipal que havia concedido aumentos salariais expressivos para o prefeito e vice-prefeito de Coxim. A decisão atinge o reajuste de 75% no salário do prefeito Edilson Magro (PP) e de 107% para o vice.

O entendimento dos desembargadores foi de que a lei violou o princípio constitucional da anterioridade da legislatura. Este princípio estabelece que agentes políticos não podem fixar ou majorar os próprios subsídios dentro do mandato que estão exercendo, conforme informou o Investiga MS.

O projeto de lei municipal previa:

  • Prefeito Edilson Magro: Aumento de 75%, elevando o salário de R$ 19,3 mil para R$ 33,9 mil.

  • Vice-Prefeito: Aumento de 107%, subindo de R$ 9,6 mil para R$ 20,1 mil.

A decisão atual reverte uma vitória obtida pelo prefeito em setembro, quando o próprio Tribunal de Justiça acatou um recurso e reformou uma sentença de 1º grau que inicialmente havia barrado o reajuste.

A ação contra o aumento salarial foi inicialmente ingressada pelo advogado Joaquim do Carmo França e concedida pelo juiz Bruno Palhano Gonçalves. Ao recorrer, o prefeito Edilson Magro alegou que o reajuste obedecia aos critérios da legislação municipal. Na decisão de setembro, o TJMS entendeu que não havia irregularidade, descartando a obrigatoriedade de corrigir o salário apenas pela inflação.

Com a nova decisão unânime, os efeitos financeiros do reajuste estão suspensos.

Fonte: MS Todo Dia
Foto: Divulgação



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