A Prefeitura de Costa Rica sancionou a Lei nº 1.867, de 23 de dezembro de 2025, que autoriza a criação do Ossuário Municipal no Cemitério Municipal “Necrópole Divino Pai Eterno”. A medida foi aprovada pela Câmara Municipal, promulgada pelo prefeito delegado Cleverson Alves dos Santos e publicada no Diário Oficial do Município.
O ossuário será destinado ao depósito de restos mortais provenientes de sepulturas após o período legal mínimo de decomposição, geralmente de dois anos. A estrutura contará com compartimentos horizontais, com medidas aproximadas de 40 centímetros de largura por 60 centímetros de comprimento, e terá sua gestão e manutenção sob responsabilidade da Prefeitura e da administração do cemitério.
A legislação estabelece regras claras para exumação, realocação, registro e destino dos restos mortais, garantindo controle administrativo, segurança jurídica e respeito às famílias. Caberá aos familiares ou titulares dos jazigos decidir sobre o destino final dos restos mortais, podendo optar pela realocação, ossuário individual ou cremação, sempre com fiscalização municipal.
A lei define os casos em que a exumação poderá ocorrer, como em jazigos não perpétuos, sepulturas abandonadas por mais de cinco anos, jazigos de pessoas não identificadas ou indigentes, além de situações em que a própria família solicite a exumação após cinco anos do sepultamento. Nos casos de abandono, será instaurado processo administrativo, com notificação por carta registrada ou edital, concedendo prazo de 30 dias para manifestação. Não havendo resposta, o jazigo será declarado abandonado e os restos mortais recolhidos ao ossuário, sem direito à indenização.
Todos os procedimentos de remoção deverão ser registrados em livro próprio ou sistema específico, com identificação da sepultura de origem e do compartimento no ossuário. O acesso às informações será restrito aos familiares, mediante requerimento formal e comprovação de parentesco. Após a desocupação, as construções existentes nos jazigos serão demolidas e o espaço retornará ao patrimônio municipal para novo uso.
Os restos mortais poderão permanecer no ossuário por até cinco anos, prazo após o qual a família deverá providenciar a retirada. Caso contrário, a remoção poderá ser feita por funerária credenciada. A lei também prevê a fixação de taxas por decreto, a possibilidade de receber restos mortais de outras localidades mediante análise administrativa, além da responsabilidade do município pelas licenças ambientais e sanitárias.
Com a nova legislação, a Prefeitura de Costa Rica busca organizar, modernizar e otimizar o uso do cemitério municipal, garantindo respeito aos falecidos, transparência nos procedimentos e melhor aproveitamento do espaço público. A norma entrou em vigor na data de sua publicação e deverá ser regulamentada no prazo de até 90 dias.
Fonte: MS Todo Dia
Foto: Silvestre de Castro - Assecom/Prefeitura de Costa Rica
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