Prefeito Delegado Cleverson sanciona lei que cria o projeto “Legislativo na Escola” em Costa Rica

Iniciativa aproxima estudantes do Poder Legislativo e incentiva cidadania, participação democrática e protagonismo juvenil

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O município de Costa Rica sancionou a Lei nº 1.864, de 23 de dezembro de 2025, que institui o projeto “Legislativo na Escola”. A iniciativa tem como objetivo aproximar alunos das redes municipal e estadual de ensino do funcionamento do Poder Legislativo, fortalecendo a consciência política, cívica e cidadã, além de estimular a participação democrática no ambiente escolar e comunitário.

De acordo com a lei, o projeto será desenvolvido pela Câmara Municipal de Costa Rica, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e as escolas participantes. A proposta é oferecer aos estudantes uma vivência prática do processo legislativo, permitindo compreender o papel dos vereadores e a importância da participação cidadã na construção de políticas públicas.

O prefeito Delegado Cleverson destacou os objetivos do projeto. "Com o programa teremos um maior incentivo ao protagonismo juvenil, o desenvolvimento de lideranças e o engajamento cívico dos alunos. O projeto também busca criar canais permanentes de diálogo entre estudantes e representantes do Legislativo, estimulando a apresentação de propostas voltadas à melhoria da escola e do município", afirmou.

A iniciativa prevê a eleição de um representante por escola, entre alunos do 8º e 9º anos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, que receberá o título de “Vereador Aprendiz”. Os estudantes participarão de palestras, workshops, visitas institucionais e atividades educativas sobre o funcionamento do Legislativo e das instituições democráticas.

A lei estabelece ainda a realização de sessões na Câmara Municipal, nas quais os vereadores aprendizes poderão apresentar demandas de suas comunidades escolares e sugerir políticas públicas. Também estão previstas viagens institucionais, incluindo visitas à capital do Estado, ao Congresso Nacional e intercâmbio com outros municípios.

O projeto terá duração correspondente ao ano letivo e será implantado inicialmente em caráter experimental, como fase piloto, em uma escola do município pelo período de um ano. Após avaliação positiva, a iniciativa poderá ser ampliada para outras unidades escolares.

A execução e o custeio ficarão sob responsabilidade da Câmara Municipal, com apoio técnico, pedagógico e logístico da SEMED. Os resultados serão avaliados anualmente e apresentados em relatório público, discutido em sessão plenária com participação de estudantes, educadores e representantes da sociedade civil. A lei foi assinada pelo prefeito Cleverson Alves dos Santos e já está em vigor.


Fonte: MS Todo Dia
Foto: Silvestre de Castro/Divulgação

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