O Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), prorrogou excepcionalmente o prazo para pagamento do IPVA 2026 à vista, com desconto de 15%. O vencimento, inicialmente previsto para segunda-feira (5), foi transferido para quinta-feira (8).
A medida será oficializada por meio de decreto a ser publicado no Diário Oficial do Estado, garantindo segurança jurídica e transparência aos contribuintes.
A prorrogação foi definida após uma inconsistência no sistema, causada pelo grande volume de acessos registrado durante a manhã, o que gerou instabilidade e dificultou a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS) para parte dos contribuintes.
Diante do problema, o Governo do Estado decidiu flexibilizar o prazo para evitar prejuízos à população que não conseguiu gerar o boleto dentro do calendário originalmente estabelecido.
Para quem optar pelo parcelamento, o IPVA poderá ser dividido em até cinco parcelas, com os seguintes vencimentos: 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio.
O desconto de 15% para pagamento à vista, mantido pelo Estado, está acima da média nacional, que varia entre 3% e 10%, e reforça uma política fiscal voltada à valorização do contribuinte adimplente. A iniciativa gera economia imediata para as famílias sul-mato-grossenses e contribui para a redução da inadimplência.
Em 2026, cerca de 870 mil veículos integram a base de cobrança do IPVA em Mato Grosso do Sul. O valor mínimo do imposto é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.
O Estado também mantém uma das políticas de isenções e benefícios mais amplas do país. Estão isentos, entre outros, veículos oficiais, entidades sociais, autarquias, fundações, templos religiosos, tratores e máquinas agrícolas, aeronaves de uso agrícola, embarcações de pescadores profissionais, táxis, mototáxis, ambulâncias, veículos do Corpo de Bombeiros, veículos diplomáticos e automóveis com mais de 15 anos de fabricação.
Pessoas com Deficiência (PCD) contam com redução de 60% no valor do imposto. Frotistas com 30 ou mais veículos têm acesso a alíquotas diferenciadas. Também há isenção total para veículos movidos a GNV, além da não incidência do imposto em casos de furto, roubo ou perda total.
O setor produtivo segue contemplado com reduções de alíquotas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, com abatimento de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, medida que contribui para a competitividade e o equilíbrio econômico do Estado.
Mais informações e acesso aos serviços estão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Fazenda: www.sefaz.ms.gov.br/ipva.
Fonte: MS Todo Dia
Foto: Saul Schramm/Governo MS
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