Tribunal de Contas suspende licitação de R$ 1 milhão em município de MS por irregularidades

Certame foi interrompido às vésperas da abertura após identificação de falhas graves no edital, incluindo ausência de parecer jurídico e estimativa de preços sem base documental

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 055/2025, aberto pela Prefeitura de Nova Andradina para a compra de toners e peças de impressoras, com valor estimado em R$ 1.056.996,40. A decisão cautelar foi publicada no Diário Oficial do TCE nesta segunda-feira (12), assinada pela conselheira substituta Patrícia Sarmento dos Santos, relatora do processo de controle prévio.

A medida foi tomada após análise técnica da Divisão de Fiscalização de Contratações Públicas do tribunal, que identificou uma série de irregularidades na fase preparatória da licitação, marcada para ter sessão pública no dia 12 de janeiro de 2026. Entre os problemas apontados estão a ausência de parecer jurídico prévio, documento obrigatório que atesta a legalidade do edital; a falta de designação formal e divulgação do pregoeiro e da equipe de apoio; exigências subjetivas na habilitação fiscal, que podem restringir a concorrência; e a ausência dos documentos que justificam a estimativa de preços, como pesquisas de mercado e memória de cálculo.

Na decisão, o TCE destaca que essas falhas podem comprometer a legalidade, a transparência e a competitividade do processo, além de gerar risco de prejuízo aos cofres públicos caso o contrato seja firmado com base em parâmetros frágeis ou juridicamente questionáveis.

Com base nos indícios apresentados, a conselheira determinou a suspensão imediata do certame e a intimação do prefeito Leandro Ferreira Luiz Fedossi para que comprove, em até cinco dias úteis, o cumprimento da medida. Também deverá apresentar defesa ou documentos que comprovem a regularidade da licitação, caso deseje prosseguir com o pregão nos moldes atuais. Caso contrário, poderá informar as providências adotadas para anular ou ajustar o processo, com base no princípio da autotutela, conforme previsto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.


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