TCE reprova contas de ex-prefeito de MS por excesso de comissionados e pagamentos irregulares

Inspeção identificou falhas como horas extras indevidas, salários acima do teto constitucional e falta de controle da jornada de servidores

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) identificou diversas irregularidades na folha de pagamento da Prefeitura de Itaporã durante o exercício de 2022. A apuração resultou na aplicação de multa ao então prefeito Marcos Antônio Pacco e na determinação de uma série de medidas que devem ser adotadas pela atual gestão para corrigir as falhas encontradas.

Entre os problemas apontados estão o excesso de cargos comissionados e de assessores especiais, pagamento indevido de horas extras a servidores comissionados, salários acima do teto constitucional sem a devida aplicação do desconto legal (conhecido como "abate-teto") e ausência de controle sobre a jornada de trabalho dos servidores.

Também foram constatadas inconsistências no pagamento do salário-base, com valores divergentes do que está previsto na legislação municipal, além do descumprimento da obrigação de encaminhar documentos de atos de pessoal ao Tribunal de Contas.

Diante do cenário, o TCE-MS aplicou multa de 100 UFERMS ao ex-prefeito Marcos Antônio Pacco, valor que deve ser recolhido em até 45 dias. A atual administração da prefeitura foi notificada para tomar providências em prazos que variam de 30 a 180 dias.

Entre as ações exigidas estão o fim do pagamento de horas extras a comissionados, o respeito ao teto constitucional com aplicação da rubrica de desconto adequada, a revisão do número de cargos comissionados conforme prevê a legislação local, o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle de ponto dos servidores e a adequação dos pagamentos de gratificações e salários-base, inclusive para servidores contratados temporariamente.

As medidas serão monitoradas pelo Tribunal, que também determinou o envio do caso ao Ministério Público Estadual (MPE) para conhecimento e possível apuração de responsabilidades na esfera cível ou criminal.

A decisão foi aprovada por unanimidade durante a 35ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara do TCE-MS, realizada entre os dias 15 e 18 de dezembro de 2025.

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