A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul condenou o ex-prefeito de Nioaque, Valdir Couto de Souza (PSDB), e os ex-candidatos Juliano Rodrigo Marcheri (prefeito) e Roney dos Santos Freitas (vice-prefeito), por abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio durante as eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pela 45ª Zona Eleitoral, após ações movidas pela Promotoria Eleitoral do Ministério Público de MS (MPMS).
A coligação “Caminho Certo, Futuro Seguro”, composta por PSDB, Cidadania, Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), União Brasil, PSD, Republicanos e PSB, também foi condenada.
As sentenças, de janeiro deste ano, apontam duas frentes de irregularidades: a contratação eleitoreira de servidores e a instrumentalização de um programa social estadual para coagir eleitores beneficiários.
Compra de votos com uso de programa social
As investigações do MPMS comprovaram que beneficiárias do programa estadual de transferência de renda Mais Social foram coagidas a votar nos candidatos apoiados pelo então prefeito. Segundo o MP, o coordenador local do programa, que é primo de Valdir Couto de Souza, convocava as mulheres para conversas reservadas e as ameaçava com a perda do benefício caso não apoiassem o candidato indicado.
“O representado utilizou-se de seu cargo público de coordenador do Programa Mais Social para beneficiar (nome subtraído) e sua Coligação, mediante graves ameaças, feitas de forma sutil e reservada [...] a beneficiários de perderem seus benefícios ou não serem ajudados a reavê-lo acaso perdessem seus benefícios, se não votassem no candidato por ele apoiado”, diz trecho da sentença.
O MP comprovou que o servidor atuava diretamente na campanha, inclusive com registros fotográficos. A conduta foi classificada como “compra de obediência”, utilizando a estrutura da assistência social para interferir no voto dos eleitores.
Contratação de servidores antes das eleições
Outra sentença da mesma Zona Eleitoral trata da contratação, nos três meses que antecederam o pleito, de 59 servidores temporários pela gestão de Valdir Couto. Segundo o MP, apenas 10 dessas contratações tinham justificativa de necessidade essencial.
A manobra foi considerada tentativa de desequilibrar o pleito ao empregar a máquina pública em benefício da coligação governista. O juiz Luciano Pedro Beladelli apontou que a prática configura abuso de poder político, agravado pelo uso de recursos públicos.
Penalidades aplicadas
Com base nas provas apresentadas pelo MPMS, a Justiça Eleitoral aplicou as seguintes penalidades:
Por contratações ilegais:
Multa de R$ 50 mil para:
Valdir Couto de Souza
Juliano Rodrigo Marcheri
Roney dos Santos Freitas
Coligação Caminho Certo, Futuro Seguro
Inelegibilidade de Valdir Couto por 8 anos, de 6 de outubro de 2024 até 6 de outubro de 2032.
Por captação ilícita de sufrágio (coação a beneficiários):
Multa de R$ 45 mil para:
Coordenador do Programa Mais Social (primo do ex-prefeito)
Juliano Marcheri
Roney Freitas
Coligação
Inelegibilidade dos três envolvidos, no mesmo período: de 2024 a 2032.
Apesar da gravidade dos fatos, a cassação de registro ou diploma não foi aplicada, já que os candidatos não foram eleitos.
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