TCE barra licitação de R$ 5 milhões da merenda escolar em prefeitura de MS

Tribunal de Contas suspende pregão da prefeitura após detectar irregularidades graves no edital

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a suspensão imediata da licitação n.º 01/2026 da Prefeitura de Amambai, que previa o registro de preços para a compra de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar da Rede Municipal de Ensino. Com valor estimado em R$ 4.983.556,27, o processo foi interrompido após técnicos do TCE identificarem irregularidades graves no planejamento e no edital.

A decisão foi assinada pelo conselheiro Iran Coelho das Neves no dia 27 de janeiro, no âmbito do processo TC/80/2026. De acordo com a análise técnica da Divisão de Fiscalização de Educação, a licitação apresenta falhas que comprometem a legalidade e a transparência do certame, como a ausência de compatibilização com o Plano Anual de Contratações, vedação à participação de empresas em consórcio sem justificativa, ausência de critérios de atualização monetária no contrato e omissão sobre contratações com possíveis sobreposições de objetos.

Segundo o TCE, manter a licitação nessas condições poderia levar a uma contratação viciada, violando os princípios que regem as contratações públicas e gerando risco de prejuízo ao erário. A corte entendeu que a situação exigia atuação imediata, considerando o perigo da demora e a possibilidade de que a homologação do contrato tornasse irreversível um compromisso financeiro potencialmente irregular.

O prefeito de Amambai, Sérgio Diozébio Barbosa, foi intimado a cumprir integralmente a decisão, com a suspensão de todos os atos ligados ao certame. Ele terá o prazo de cinco dias úteis para apresentar justificativas e documentos que expliquem as falhas identificadas. Em caso de descumprimento, poderá ser multado em até 300 UFERMS, conforme a legislação vigente.

O tribunal também determinou que o gestor apresente a documentação referente à correção do edital, reabertura da licitação ou, se for o caso, o comprovante de anulação definitiva do processo. A notificação deve ser feita com urgência por telefone, e-mail ou mensagem eletrônica, garantindo que o prefeito tome conhecimento imediato das determinações.


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