A disputa pelo controle das comissões permanentes da Câmara Municipal de Chapadão do Sul teve um novo capítulo nesta quinta-feira (29), com a decisão do desembargador João Maria Lós, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que suspendeu os efeitos da liminar anteriormente concedida pela 1ª Vara Cível do município. A medida anterior determinava a reestruturação das comissões e garantia à bancada de oposição o direito de ocupar ao menos 40% das cadeiras.
Com a decisão, permanece válida, por ora, a composição atual das comissões, formada integralmente por vereadores da base aliada do prefeito Walter Schlatter. A nova decisão judicial foi proferida no âmbito de um agravo de instrumento apresentado que argumentou que a liminar feria a autonomia do Poder Legislativo e interferia em matéria interna corporis, de competência exclusiva da Câmara. Ele também citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 1120 da Repercussão Geral) para embasar o pedido.
Na decisão que agora está suspensa, a juíza Bruna Tafarelo havia acolhido pedido liminar protocolado pelos vereadores Andreia Lourenço, Júnior Teixeira, Vanderson Cardoso dos Reis e Alline Krug Tontini, integrantes da bancada de oposição, que alegaram ter sido excluídos da composição das comissões mesmo representando 40% do plenário (5 dos 11 vereadores). Eles sustentaram que a formação das comissões, todas com três membros, desconsiderou o critério constitucional de proporcionalidade partidária.
Na análise do recurso, o desembargador João Maria Lós entendeu que não estavam presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência. Ele apontou o risco de “periculum in mora inverso”, ou seja, possível prejuízo à estabilidade das atividades legislativas e à organização institucional e financeira da Câmara caso a liminar fosse mantida.
Com isso, a nova eleição das comissões, que estava prevista para ocorrer na primeira sessão ordinária do ano, em 2 de fevereiro, está suspensa até nova deliberação do TJMS. A decisão atual não é definitiva e o mérito do agravo de instrumento será analisado posteriormente.
Fonte: Jornal MS Todo Dia
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