O Ministério Público de Mato Grosso do Sul expediu Recomendação Administrativa à Câmara Municipal de Costa Rica para que rescinda ou deixe de renovar dois contratos de assessoria jurídica que, juntos, somam R$ 324 mil por ano.
A medida foi adotada no âmbito do Inquérito Civil nº 06.2026.0000038-7, que apura a regularidade das inexigibilidades de licitação firmadas com os escritórios Bastos, Claro & Duailibi Advogados Associados e Kleber Furtado Coelho – Sociedade Individual de Advocacia.
De acordo com o MP, os serviços contratados estariam inseridos nas atribuições do cargo de Assessor Jurídico da própria Câmara, já existente na estrutura administrativa da Casa, além da previsão do cargo de Advogado no Plano de Cargos, que pode ser preenchido mediante concurso público.
No caso do contrato com a sociedade individual de advocacia de Kleber Furtado Coelho, o Ministério Público menciona ainda documentos que indicam prestação de serviços ao então candidato e atual presidente da Câmara, Artur Delgado Baird, nas eleições municipais de 2024, apontando possível afronta ao princípio da impessoalidade administrativa, ou seja, expondo a proximidade dos dois, em que a população entende que eles são amigos pessoais.
A recomendação destaca que a contratação direta de serviços advocatícios exige comprovação de inviabilidade de competição, notória especialização e natureza predominantemente intelectual do serviço, requisitos que, conforme a análise ministerial, não estariam devidamente demonstrados.
O presidente da Câmara, Artur Delgado Baird, tem prazo de 10 dias úteis para informar, por escrito, se irá acatar ou não a recomendação. Em caso de descumprimento, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais cabíveis.
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Publicado em 28/02/2025 às 08:33 - Atualizado em 28/02/2025 às 11:27 - Por Ana Beatriz Schaedler