O novo modelo do exame prático de direção tem gerado dúvidas entre candidatos. Ao se deparar com o “não concluído” muitos acreditam que a nota ainda está em processamento ou que, por não terem atingido 10 pontos, estariam aprovados. Não é isso que acontece.
A possibilidade de interrupção do exame está prevista na Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito e já faz parte do processo de habilitação em todo o país.
Pelo novo formato, além de “apto” e “não apto”, o sistema pode registrar o exame como “não concluído”. Isso significa que a prova foi encerrada antes do fim por questões de segurança ou por falta de condições do candidato para continuar.
Os resultados “não apto” e “não concluído” estão previstos na Resolução nº 1.020 do Contran e no Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular. São aplicados quando o examinador identifica incapacidade técnica, instabilidade emocional ou qualquer condição que comprometa a continuidade segura do exame.
“O exame registrado como ‘não concluído’, não gera aprovação, independentemente da pontuação parcial obtida até o momento. Trata-se de um procedimento regulamentado e padronizado em todo o território nacional. O candidato deverá realizar novo agendamento para refazer o exame prático”, esclarece a gerente de Exames, Lina Zeinab.
A interrupção pode ocorrer quando o examinador identifica incapacidade técnica para executar comandos básicos do veículo, erros repetidos que comprometam a condução, instabilidade emocional como crise de ansiedade ou pânico, ou ainda situações externas que prejudiquem a segurança do trajeto.
Nesses casos, o exame não é considerado concluído. E, por isso, não há aprovação, mesmo que o candidato não tenha atingido o limite máximo de 10 pontos.
O exame prático é avaliado por pontos acumulados ao longo do percurso. Cada infração tem um peso diferente: leve vale 1 ponto, média 2 pontos, grave 4 pontos e gravíssima 6 pontos.
O candidato é aprovado apenas se concluir toda a prova com até 10 pontos. Ao ultrapassar esse limite, é reprovado por pontuação. É importante esclarecer que não são “10 erros”. Cada erro tem um peso, e o que conta é a soma final.
Já com relação a diferença entre os resultados. Aprovado é quando o candidato conclui o exame com até 10 pontos e sem ocorrência de situações caracterizadoras de incapacidade técnica. Reprovado por pontuação, é utilizado quando o candidato conclui a prova, mas ultrapassa 10 pontos.
O resultado não concluído é utilizado quando o exame foi encerrado antes do final por falta de condições técnicas, emocionais ou por motivo de segurança. Nesse caso, o candidato precisa remarcar e realizar novo exame.
Em caso de dúvida o candidato pode consultar o resultado dos seus exames no aplicativo Meu Detran ou no portal de serviços Meu Detran. Logado, com CPF e senha ou via GOVBR e escolha a opção “Habilitação”, serviços de habilitação, consulta de exames e provas.
Fonte e foto: Governo de MS
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