A Prefeitura de Cassilândia sancionou, no dia 31 de março de 2026, uma nova lei que estabelece diretrizes para a divulgação e conscientização sobre os canais oficiais de denúncia de abuso sexual contra crianças e adolescentes no município.
A medida tem como objetivo ampliar o acesso à informação e orientar a população sobre os meios seguros para registrar denúncias, com destaque para o Disque 100, canal nacional voltado à proteção dos direitos humanos. A norma reforça que as denúncias podem ser feitas de forma anônima e sigilosa, garantindo a proteção das vítimas e dos denunciantes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
De acordo com o texto sancionado pelo prefeito Rodrigo Freitas, fica proibida a criação de novos canais municipais de denúncia, priorizando o uso das ferramentas já existentes, como plataformas digitais oficiais e sites institucionais dos órgãos competentes.
A lei também determina a elaboração de materiais informativos com linguagem clara e acessível, contendo orientações sobre como identificar sinais de abuso e como agir em casos de suspeita ou confirmação. A divulgação poderá ocorrer em escolas, repartições públicas e estabelecimentos privados, ampliando o alcance das informações.
Outro ponto previsto é a realização de campanhas educativas e preventivas, sem gerar custos adicionais ao município. As ações devem abordar os sinais de abuso, a importância da denúncia como instrumento de proteção e os canais disponíveis para registro.
A execução das iniciativas terá caráter orientativo e poderá ser feita de forma integrada entre os órgãos municipais, respeitando a disponibilidade administrativa e orçamentária. A legislação também autoriza parcerias com entidades da sociedade civil, fortalecendo a rede de proteção às crianças e adolescentes.
Por fim, a lei reforça que o tratamento de dados pessoais deverá seguir rigorosamente as normas da LGPD, garantindo segurança, sigilo e proteção integral às vítimas. A nova legislação já está em vigor a partir da data de sua publicação.
Fonte: Jornal MS Todo Dia
Foto: MS Todo Dia
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