Condenado por estupro: padrasto recebe 33 anos de prisão em Coxim

Crimes praticados contra enteada de 8 a 11 anos foram comprovados por laudos e testemunhos; Justiça aplica pena em regime fechado e indenização mínima por danos morais

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve a condenação de réu por estupro de vulnerável, praticado de forma continuada contra a própria enteada, desde que ela tinha apenas oito anos de idade. Os crimes se estenderam por cerca de três anos, sempre em ambiente doméstico, aproveitando-se da ausência da mãe da vítima. O réu era considerado pai afetivo da vítima e detinha a confiança da família.

A Justiça reconheceu a gravidade dos fatos e fixou a pena em 33 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, além de determinar indenização mínima por danos morais à vítima.

O processo destacou a relevância da palavra da vítima, confirmada por laudos periciais e testemunhos, que confirmaram os abusos e os impactos psicológicos sofridos pela criança, como queda no rendimento escolar e alterações de comportamento.

Na definição da pena, foram aplicadas agravantes previstas no Código Penal, como o abuso de autoridade e a prevalência da relação de coabitação, além da causa de aumento por ser padrasto da vítima.

A 1ª Promotoria de Justiça sustentou a acusação e reforçou a necessidade de resposta severa diante da gravidade dos crimes, garantindo que a responsabilização penal refletisse a intensidade da reprovabilidade da conduta.

Fonte e foto: MPMS

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