O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve a condenação de réu por estupro de vulnerável, praticado de forma continuada contra a própria enteada, desde que ela tinha apenas oito anos de idade. Os crimes se estenderam por cerca de três anos, sempre em ambiente doméstico, aproveitando-se da ausência da mãe da vítima. O réu era considerado pai afetivo da vítima e detinha a confiança da família.
A Justiça reconheceu a gravidade dos fatos e fixou a pena em 33 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, além de determinar indenização mínima por danos morais à vítima.
O processo destacou a relevância da palavra da vítima, confirmada por laudos periciais e testemunhos, que confirmaram os abusos e os impactos psicológicos sofridos pela criança, como queda no rendimento escolar e alterações de comportamento.
Na definição da pena, foram aplicadas agravantes previstas no Código Penal, como o abuso de autoridade e a prevalência da relação de coabitação, além da causa de aumento por ser padrasto da vítima.
A 1ª Promotoria de Justiça sustentou a acusação e reforçou a necessidade de resposta severa diante da gravidade dos crimes, garantindo que a responsabilização penal refletisse a intensidade da reprovabilidade da conduta.
Fonte e foto: MPMS
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