Atuação do MPMS garante condenação de mulher por homicídio e fraude processual em Chapadão do Sul

Ré pegou mais de 19 anos de prisão por matar ex-companheiro estrangulado e tentar simular suicídio; júri acolheu integralmente a denúncia

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A atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) foi decisiva para a condenação de uma mulher a 19 anos, 2 meses e 29 dias de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado e fraude processual, durante julgamento realizado nesta quarta-feira (8), no Tribunal do Júri de Chapadão do Sul.

A denúncia, oferecida pela promotora de Justiça Juliana Pellegrino Vieira, titular da 1ª Promotoria de Justiça do município, foi acolhida integralmente pelos jurados, que reconheceram a materialidade e a autoria dos crimes.

De acordo com a acusação, o crime ocorreu na noite de 3 de agosto de 2024, em um estabelecimento comercial. A ré matou o ex-companheiro por estrangulamento após uma discussão motivada por questões patrimoniais envolvendo a venda do imóvel onde funcionava o comércio do casal.

O MPMS sustentou que o homicídio foi cometido por motivo torpe e mediante meio cruel, com uso de asfixia. A promotoria também destacou que a vítima tinha mais de 60 anos, o que agravou a pena.

As provas reunidas ao longo da investigação, incluindo laudos periciais, depoimentos e reprodução simulada dos fatos, foram determinantes para embasar a acusação e convencer o Conselho de Sentença.

Outro ponto relevante destacado na denúncia foi a tentativa da ré de alterar a cena do crime para simular um suicídio. Conforme apurado, após a morte da vítima, ela manipulou o corpo e o ambiente com o objetivo de induzir a erro as autoridades, configurando fraude processual.

Ao final do julgamento, além da pena de reclusão, a mulher também foi condenada a 6 meses de detenção. A sentença fixou ainda o pagamento de R$ 50 mil por danos morais à família da vítima.

O juiz Silvio C. Prado determinou o início imediato do cumprimento da pena, mas concedeu regime domiciliar com monitoramento eletrônico devido à existência de filhos menores de idade, sendo um deles em fase de amamentação e sob responsabilidade da condenada.

Fonte: MPMS

Foto: Divulgação

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