Proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul que aderiram ao parcelamento do IPVA 2026 têm até esta quinta-feira (30), para pagar a quarta parcela do imposto. O pagamento dentro do prazo evita a cobrança de juros e multas, além de garantir que o veículo permaneça regular, sem impedimentos no licenciamento anual.
No Estado, o calendário do IPVA segue o modelo já adotado nos últimos anos, com possibilidade de parcelamento em até cinco vezes para quem não optou pela cota única — que, neste exercício, ofereceu desconto de 15%, um dos maiores do país. O cronograma começou em janeiro e segue até o fim de maio.
Com a terceira parcela vencida em março, os contribuintes agora entram na quarta etapa do parcelamento. Depois disso, resta apenas a quinta e última parcela, com vencimento previsto para 29 de maio, encerrando o ciclo do imposto em 2026.
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) reforça que manter os pagamentos em dia é fundamental não só para evitar encargos adicionais, mas também para assegurar a regularidade do veículo junto aos órgãos de trânsito. O atraso impede a emissão do licenciamento e pode resultar em penalidades administrativas.
Neste ano, o Governo do Estado antecipou o processo de lançamento do imposto. Desde novembro de 2025, as guias passaram a ser disponibilizadas exclusivamente em formato digital, ampliando o prazo para organização financeira dos contribuintes e facilitando o acesso ao serviço. A medida faz parte da estratégia de modernização da gestão tributária.
Atualmente, a base tributável do IPVA em Mato Grosso do Sul reúne cerca de 870 mil veículos. O valor mínimo do imposto é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.
O Estado também mantém um amplo conjunto de isenções. Estão dispensados do pagamento veículos oficiais, de entidades assistenciais, autarquias e fundações públicas, templos religiosos, além de tratores, máquinas agrícolas, aeronaves usadas na atividade rural e embarcações de pescadores profissionais. Também entram na lista táxis, mototáxis, ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros, veículos diplomáticos e automóveis com mais de 15 anos de fabricação.
Pessoas com deficiência (PCD) têm direito a desconto de 60% no valor do imposto, conforme critérios previstos em lei. Empresas com frotas a partir de 30 veículos contam com alíquotas diferenciadas. Já veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) seguem totalmente isentos, como forma de incentivo ao uso de alternativas menos poluentes. O imposto também não é cobrado em casos de furto, roubo ou perda total devidamente comprovados.
Para o setor produtivo, continuam valendo reduções específicas. Veículos de carga, transporte coletivo e utilitários têm alíquotas reduzidas, com diminuição de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, medida que busca manter a competitividade econômica.
Os contribuintes podem acessar mais informações e emitir guias diretamente no site da Sefaz.
Fonte: Jornal MS Todo Dia.
Foto: Gov/MS.
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