Os proprietários de veículos de Mato Grosso do Sul que optaram pelo parcelamento do IPVA 2026 devem ficar atentos ao calendário fiscal. O prazo para pagamento da quinta e última parcela do imposto vence no dia 29 de maio, próxima sexta-feira. A data encerra o cronograma de quitação parcelada do tributo neste exercício.
O pagamento dentro do prazo evita a cobrança de juros e multa, além de manter o veículo em situação regular para o licenciamento anual. A inadimplência pode impedir a emissão do documento obrigatório e gerar restrições administrativas junto aos órgãos de trânsito.
O calendário do IPVA 2026 manteve a possibilidade de parcelamento em até cinco vezes mensais para os contribuintes que não optaram pela cota única. Neste ano, o pagamento à vista contou com 15% de desconto, benefício considerado um dos mais competitivos entre os estados brasileiros. As parcelas foram distribuídas entre janeiro e maio, com vencimentos em 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio.
A Secretaria de Estado de Fazenda reforça que a regularidade do imposto é fundamental para evitar transtornos ao contribuinte. Além dos encargos financeiros em caso de atraso, o não pagamento compromete a conclusão do licenciamento, etapa indispensável para a circulação legal do veículo.
Para o exercício de 2026, o Governo do Estado antecipou a disponibilização das guias de pagamento, permitindo que os contribuintes tivessem mais tempo para se organizar financeiramente. Os boletos passaram a ser acessados em ambiente digital, pelo portal da Sefaz e pela plataforma e-Fazenda, medida que amplia a comodidade ao cidadão e acompanha o processo de modernização dos serviços tributários estaduais.
Atualmente, cerca de 870 mil veículos integram a base tributável do IPVA em Mato Grosso do Sul. O valor mínimo de cada parcela foi fixado em R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos, conforme as regras estabelecidas para o exercício de 2026.
Mato Grosso do Sul também mantém políticas específicas de isenção e redução do imposto. Entre os veículos dispensados do pagamento estão automóveis oficiais, veículos de entidades assistenciais, autarquias e fundações públicas, templos religiosos, tratores e máquinas agrícolas, aeronaves utilizadas na atividade rural, embarcações de pescadores profissionais, táxis, mototáxis, ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros, veículos diplomáticos e automóveis com mais de 15 anos de fabricação.
Pessoas com deficiência têm direito à redução de 60% no valor do IPVA, conforme os critérios legais. Também há regras diferenciadas para empresas com frotas a partir de 30 veículos e para veículos movidos a Gás Natural Veicular, além de hipóteses de dispensa em casos de furto, roubo ou perda total devidamente comprovados.
O setor produtivo segue contemplado por reduções aplicadas a veículos de carga, transporte coletivo e utilitários. Caminhões, ônibus e micro-ônibus, por exemplo, contam com redução de 50% sobre a base de cálculo, conforme a tabela vigente do IPVA em Mato Grosso do Sul.
Os contribuintes podem consultar débitos, emitir guias e acessar informações sobre o IPVA no site oficial da Secretaria de Estado de Fazenda: www.sefaz.ms.gov.br/ipva.
Fonte e foto:, Comunicação Sefaz
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