A Prefeitura de Figueirão oficializou a Lei Municipal nº 651, de 12 de junho de 2026, que estabelece critérios de idoneidade moral para nomeações em cargos comissionados, funções de confiança e concessão de honrarias no âmbito da administração pública municipal. A legislação teve origem em proposta apresentada pelo vereador Jânio Flávio de Assis, aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal, e foi sancionada pelo prefeito Juvenal Consolaro.
A nova norma representa um marco na política pública municipal voltada ao fortalecimento da moralidade administrativa e da responsabilidade institucional. A partir da entrada em vigor da lei, pessoas condenadas por decisão judicial transitada em julgado por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, crimes contra a dignidade sexual classificados como hediondos e delitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente relacionados à violência física, psicológica ou exploração de menores ficam impedidas de ocupar cargos de livre nomeação e exoneração na estrutura pública municipal.
A vedação alcança tanto a administração direta quanto a indireta do município e permanece válida até o cumprimento integral da pena ou a ocorrência de causa legal de extinção da punibilidade. O texto deixa claro que a restrição não se aplica aos cargos efetivos obtidos por concurso público, limitando-se às funções que pressupõem confiança política e administrativa.
Além das nomeações, a legislação também estabelece critérios para a concessão de homenagens oficiais. Pessoas enquadradas nas hipóteses previstas pela lei não poderão receber títulos honoríficos, medalhas, condecorações ou qualquer distinção institucional concedida pelos Poderes Executivo e Legislativo enquanto perdurar a condenação judicial.
Para assegurar a efetividade da medida, os indicados aos cargos deverão apresentar declaração formal comprovando a inexistência de condenação definitiva pelos crimes previstos. A administração pública poderá realizar verificações complementares, observando os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e limitando a análise às informações estritamente necessárias.
Ao justificar a proposta, o vereador Jânio Flávio destacou que a iniciativa nasceu da necessidade de alinhar a atuação do poder público aos princípios da ética, da transparência e da proteção das vítimas de violência. O parlamentar também citou dados oficiais que apontam o avanço dos casos de violência doméstica e crimes sexuais em Mato Grosso do Sul e no próprio município.
Segundo informações apresentadas durante a tramitação do projeto, Figueirão registrou 91 vítimas de violência doméstica entre 2016 e 2025, além de 30 vítimas de estupro no mesmo período. Os números indicam ainda que aproximadamente 85,7% das vítimas de crimes sexuais tinham menos de 18 anos, incluindo crianças de até 11 anos de idade.
Outro ponto destacado durante a discussão legislativa foi o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade de legislações semelhantes em diversos municípios brasileiros. A proposta busca assegurar que funções públicas de confiança sejam ocupadas por pessoas cuja conduta esteja alinhada aos valores que a administração pública deve representar perante a sociedade.
A Lei nº 651 entrou em vigor na data de sua publicação oficial e passa a ser aplicada a todos os atos de nomeação, designação e concessão de honrarias realizados a partir de sua vigência. A medida é considerada um avanço institucional para Figueirão, reforçando mecanismos de integridade na gestão pública e ampliando a proteção dos princípios da moralidade administrativa.
“Cargo de confiança pressupõe confiança real entre quem nomeia e quem é nomeado. Da mesma forma, uma honraria representa o reconhecimento público de alguém considerado digno de ser celebrado em nome do município. A condenação definitiva pelos crimes previstos na legislação rompe objetivamente essa relação de confiança institucional”, destaca a justificativa da proposta.
Fonte: Jornal Ms Todo Dia
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